Se tem uma empresa em Portugal e paga IRC, já deve ter ouvido falar dos pagamentos por conta. São uma obrigação fiscal que muitas empresas enfrentam a cada ano — mas que nem sempre é fácil de perceber: como se calcula? Quando se paga? E quando é que se pode evitar?

Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber sobre os pagamentos por conta de IRC em 2026: o que são, como calcular, exemplos práticos, os prazos a não esquecer e as situações em que pode ficar dispensado.


O que são os Pagamentos por Conta de IRC?

Os pagamentos por conta (PPC) funcionam como adiantamentos ao Estado do IRC que a empresa vai dever no final do exercício. Em vez de pagar tudo de uma vez na liquidação anual, o fisco exige que as empresas antecipem parte do imposto ao longo do próprio ano.

A lógica é simples: o Estado não quer esperar até ao fim do ano para receber o IRC. Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto pago no ano anterior e divididos em três prestações, pagas ao longo do ano.

Quando a empresa entrega a declaração Modelo 22 e faz a liquidação final do IRC, esses pagamentos são deduzidos ao imposto total a pagar. Se pagou mais do que o IRC apurado, recebe a diferença de volta. Se pagou menos, liquida o restante.

Nota: O PEC (Pagamento Especial por Conta) foi revogado e já não existe. As empresas apenas têm de se preocupar com os pagamentos por conta "normais".


Quem é obrigado a fazer Pagamentos por Conta?

São obrigadas ao pagamento por conta as empresas que:

  • Exerceram actividade no ano anterior (ano N-1);
  • Apuraram colecta de IRC no ano anterior superior a zero;
  • Têm sede ou direcção efectiva em Portugal e estão sujeitas a IRC.

Empresas em primeiro ano de actividade estão dispensadas — não há ano anterior para servir de base de cálculo. Só a partir do segundo exercício é que os pagamentos por conta se aplicam.


Como Calcular os Pagamentos por Conta em 2026

O cálculo dos pagamentos por conta para 2026 baseia-se nos dados da declaração Modelo 22 de 2025 (o exercício anterior).

A fórmula


PPC = (Colecta IRC − Retenções na fonte) × Percentagem aplicável

Onde:

  • Colecta IRC = valor do campo 351 do Quadro 10 da Modelo 22 do ano anterior
  • Retenções na fonte = valor do campo 359 do Quadro 10 da Modelo 22 do ano anterior
  • Percentagem aplicável:
  • 80% se o Volume de Negócios (VN) do ano anterior for igual ou inferior a €500.000
  • 95% se o Volume de Negócios do ano anterior for superior a €500.000

O total apurado divide-se em três prestações iguais.


Exemplos Práticos com Cálculos

Exemplo 1 — Empresa pequena (VN ≤ €500.000)

A Pastelaria Moderna, Lda. teve em 2025 um volume de negócios de €320.000.

Na Modelo 22 de 2025:

  • Campo 351 (Colecta IRC): €8.400
  • Campo 359 (Retenções na fonte): €600

Cálculo:


Base = €8.400 − €600 = €7.800
PPC total = €7.800 × 80% = €6.240
Cada prestação = €6.240 ÷ 3 = €2.080

A Pastelaria Moderna vai pagar €2.080 em cada uma das três datas de 2026: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.


Exemplo 2 — Empresa média (VN > €500.000)

A TechServ Solutions, SA faturou em 2025 €1.200.000.

Na Modelo 22 de 2025:

  • Campo 351 (Colecta IRC): €42.000
  • Campo 359 (Retenções na fonte): €2.000

Cálculo:


Base = €42.000 − €2.000 = €40.000
PPC total = €40.000 × 95% = €38.000
Cada prestação = €38.000 ÷ 3 ≈ €12.667

A TechServ Solutions paga €12.667 em cada prestação (o valor exacto pode ter arredondamentos de cêntimos). Ao longo do ano, adianta €38.000 ao Estado.


Prazos dos Pagamentos por Conta em 2026

Os três pagamentos por conta de IRC têm datas fixas definidas na lei:

Prestação Prazo limite
1.ª prestação 31 de julho de 2026
2.ª prestação 30 de setembro de 2026
3.ª prestação 15 de dezembro de 2026

Estas datas são as mesmas para todas as empresas, independentemente do volume de negócios ou do sector de actividade. Marque-as no calendário fiscal da sua empresa com antecedência.

O pagamento é feito através do Portal das Finanças (portal.at.pt), tal como outras obrigações fiscais.


Quando pode ser dispensado o 3.º Pagamento?

A lei prevê uma situação em que a empresa pode não efectuar o terceiro pagamento por conta: quando estima que o imposto a pagar no final do exercício já está coberto pelas duas primeiras prestações.

Em termos práticos, se a empresa perceber (antes de dezembro) que o IRC que vai apurar na Modelo 22 do exercício de 2026 vai ser igual ou inferior ao que já pagou nas duas primeiras prestações, pode optar por não pagar a terceira.

No entanto, esta dispensa tem um risco associado: se a estimativa estiver errada e o IRC final for superior, a empresa fica sujeita a juros compensatórios sobre a diferença. Convém fazer esta avaliação com cuidado, preferencialmente com o apoio do contabilista certificado.

A OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) disponibiliza um simulador online que pode ajudar neste cálculo em occ.pt/pt-pt/simulador-por-conta.


O que acontece se não pagar a tempo?

Falhar os prazos dos pagamentos por conta tem consequências. O não pagamento ou o pagamento em atraso implica:

  • Coimas por incumprimento de obrigação fiscal (enquadradas no Regime Geral das Infracções Tributárias)
  • Juros de mora sobre os montantes em dívida
  • Eventuais implicações no registo fiscal da empresa

O valor das coimas pode variar consoante a dimensão da empresa e a gravidade do incumprimento, mas pode ir de várias centenas até vários milhares de euros. Não compensa arriscar.

Se a empresa atravessar dificuldades financeiras e não conseguir cumprir, o melhor é contactar a Autoridade Tributária e procurar soluções como planos de pagamento — a AT tem mecanismos para situações excepcionais.


Diferença entre Pagamentos por Conta e Pagamento Final

É importante perceber como os pagamentos por conta se articulam com a liquidação anual do IRC:

  1. Durante o ano: a empresa faz os três pagamentos por conta (adiantamentos)
  2. Até 15 de julho do ano seguinte: entrega a Modelo 22 com a liquidação do IRC do exercício
  3. Na liquidação: os pagamentos por conta são deduzidos ao IRC total apurado

Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao IRC final → a empresa recebe o reembolso da diferença.

Se a soma for inferior → a empresa paga a diferença na liquidação.

Esta mecânica existe exactamente para evitar que as empresas acumulem uma dívida fiscal grande ao longo do ano, pagando tudo de uma vez no final.


Resumo: O Essencial para 2026


Perguntas Frequentes (FAQ)

O quê Detalhes
Base de cálculo Colecta IRC 2025 (campo 351) − Retenções (campo 359)
Percentagem 80% se VN ≤ €500.000 / 95% se VN > €500.000
Número de prestações 3 prestações iguais
1.ª prestação 31 de julho de 2026
2.ª prestação 30 de setembro de 2026
3.ª prestação 15 de dezembro de 2026
Dispensa do 3.º pagamento Possível se IRC estimado já coberto
PEC Revogado — já não existe
1.º ano de actividade Não há PPC

1. A minha empresa está no primeiro ano de actividade. Tenho de fazer pagamentos por conta?

Não. Os pagamentos por conta calculam-se com base no IRC do ano anterior. Se é o primeiro exercício, não há dados anteriores, pelo que não existe obrigação de pagamentos por conta.

2. O que é o campo 351 da Modelo 22?

O campo 351 do Quadro 10 da Modelo 22 corresponde à colecta total de IRC, ou seja, o imposto apurado antes de deduções como retenções na fonte e pagamentos por conta já efectuados. É o ponto de partida para o cálculo dos PPC.

3. E se a minha empresa não teve colecta de IRC no ano anterior (prejudiu ou teve lucro zero)?

Se o valor do campo 351 for zero, a base de cálculo é zero e, portanto, não há pagamentos por conta a efectuar. Sem imposto no ano anterior, não há adiantamento a fazer.

4. O PEC ainda existe em 2026?

Não. O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi revogado. Em 2026, as empresas apenas têm de se preocupar com os três pagamentos por conta "normais".

5. Posso mesmo dispensar o terceiro pagamento por conta?

Sim, mas com cautela. A dispensa é possível se a empresa estimar que o IRC final do exercício já está coberto pelas duas primeiras prestações. Se a estimativa for incorrecta e o imposto final for maior, há juros compensatórios a pagar. Faça esta análise com o seu contabilista.

6. Os pagamentos por conta são calculados sobre o lucro de 2026 ou de 2025?

São calculados com base no IRC pago em 2025 (ano anterior), mas referem-se ao exercício de 2026. São adiantamentos do imposto de 2026, estimados com base no histórico de 2025.

7. Como faço o pagamento? Há algum documento específico?

O pagamento é feito através do Portal das Finanças (portal.at.pt), na área das entregas periódicas. O sistema gera automaticamente as referências de pagamento multibanco. Não é necessário preencher nenhuma declaração adicional — o cálculo e a entrega são feitos electronicamente.

8. O que acontece se pagar a mais durante o ano?

Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao IRC apurado na Modelo 22, a AT reembolsa a diferença. O reembolso é solicitado automaticamente na entrega da Modelo 22, sem necessidade de pedido separado.


Conclusão

Os pagamentos por conta de IRC podem parecer complexos à primeira vista, mas a lógica é directa: são adiantamentos calculados sobre o imposto do ano anterior, pagos em três tranches ao longo do ano. Ter os números certos da Modelo 22 anterior, aplicar a percentagem correcta e não esquecer as datas — é essencialmente isto.

Para 2026, os prazos a guardar são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Não deixe para a última hora, especialmente na primeira prestação, que costuma apanhar muitas empresas desprevenidas no final de julho.

Se tem dúvidas sobre o seu caso concreto, o simulador da OCC (disponível aqui) é uma ferramenta útil, e o seu contabilista certificado é sempre a melhor fonte de aconselhamento personalizado.


Fontes:


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