O Modelo 22 é a declaração anual de rendimentos IRC. Para a maioria das empresas, a versão de 2026 cobre o exercício de 2025 — e vem com novidades: novos formulários aprovados pelo Despacho n.º 320/2026, instruções de preenchimento com 183 páginas, e as primeiras taxas reduzidas resultantes do OE 2025 (20% geral, 16% para PME nos primeiros €50.000).

Este guia explica o que é o Modelo 22, como preencher os quadros principais, o que são os anexos, e quais os erros que mais encarecem o imposto ou atraem inspeções.


O que é o Modelo 22 e quem tem de entregar

O Modelo 22 é a declaração onde a empresa apura o IRC definitivo do exercício. Parte do resultado contabilístico, aplica ajustamentos fiscais, benefícios fiscais e prejuízos dedutíveis, e chega ao imposto a pagar (ou ao crédito a recuperar).

Quem é obrigado a entregar:

  • Todas as entidades com contabilidade organizada sujeitas a IRC, independentemente de terem tido atividade ou resultado positivo — mesmo empresas sem volume de negócios são obrigadas.
  • Entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal.

Quem fica geralmente dispensado:

  • Sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação em IRC (entregam a Declaração Simplificada).

A submissão é obrigatoriamente eletrónica, através do Portal das Finanças, com autenticação por Contabilista Certificado.


Prazos para 2026

O prazo regra para entregar o Modelo 22 referente ao exercício de 2025 é 31 de maio de 2026.

Nos últimos anos, tem havido prorrogações: em 2025 o prazo foi estendido até 30 de junho; em 2024 até 15 de julho. Não há garantia de prorrogação em 2026, por isso o planeamento deve assumir o prazo legal.

Dica: Não espere pela última semana. O Portal das Finanças costuma ter picos de utilização nos dias finais e podem surgir problemas técnicos.


Novidades do Despacho n.º 320/2026

Situação Prazo
Exercício coincide com o ano civil (jan–dez) 31 de maio do ano seguinte
Exercício não coincide com o ano civil Último dia do 5.º mês após o fecho
Dissolução ou cessação de atividade Prazo específico — confirmar com AT

O Despacho n.º 320/2026, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (publicado a 29 de dezembro de 2025), aprovou os novos formulários do Modelo 22 e as respetivas instruções. Os formulários já estão disponíveis no Portal das Finanças.

As principais novidades:

  • Taxas IRC reduzidas pela primeira vez: Esta é a primeira declaração em que se aplicam as novas taxas do OE 2025 — 20% de taxa geral e 16% para os primeiros €50.000 de lucro tributável de PME e small mid-caps.
  • Incentivo à valorização salarial sem leque salarial: A majoração de 100% dos aumentos salariais passa a ser aplicável sem a regra restritiva do leque salarial, e abrange mais modalidades de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (incluindo Portarias de Extensão dos últimos 3 anos).
  • Formulários atualizados: Refletem alterações legislativas de 2025, com melhorias na estrutura e instruções detalhadas (183 páginas).

Estrutura do Modelo 22: os quadros principais

O Modelo 22 divide-se em quadros numerados. Aqui está o que preenche em cada fase:

Quadros 01 a 05 — Identificação e dados gerais

São os quadros introdutórios. Contêm:

  • Quadro 01: Identificação do sujeito passivo (NIF, designação social, sede).
  • Quadro 02: Período de tributação (início e fim do exercício).
  • Quadro 03: Tipo de declaração (primeira, substituição) e regime de tributação.
  • Quadro 04: Indicação de anexos a submeter.
  • Quadro 05: Informação sobre o Contabilista Certificado responsável.

Estes campos parecem simples, mas erros aqui — como indicar um período errado ou marcar um regime incorreto — podem invalidar a declaração ou gerar inconsistências com outros formulários.

Quadro 07 — Apuramento do lucro tributável

É o quadro central. Parte do resultado líquido do período e aplica as correções fiscais:

  • Campo 701: Resultado líquido do exercício (retirado diretamente da contabilidade).
  • Variações patrimoniais positivas e negativas não refletidas no resultado (campos 702–705).
  • Acréscimos ao lucro tributável: gastos não aceites fiscalmente — multas, encargos não documentados, despesas com viaturas acima dos limites, etc.
  • Deduções ao lucro tributável: rendimentos já tributados, mais-valias com reinvestimento, ajustamentos por exercícios anteriores.
  • Campo 774 (resultado final): Lucro tributável ou prejuízo fiscal.

Atenção: Cada acréscimo e dedução tem um campo específico. Colocar valores em campos errados é um dos erros mais frequentes e pode distorcer o imposto calculado.

Quadro 09 — Apuramento da matéria coletável

Após apurar o lucro tributável no Quadro 07, o Quadro 09 aplica:

  • Deduções de prejuízos fiscais de exercícios anteriores (com limite de 65% da matéria coletável).
  • Benefícios fiscais dedutíveis (SIFIDE II, RFAI, DLRR, Incentivo à Capitalização, etc.).
  • A diferença é a matéria coletável, base de cálculo do IRC.

Muitas empresas com direito a benefícios fiscais omitem-nos neste quadro — seja por desconhecimento, seja por falta de documentação de suporte. É imposto pago a mais, desnecessariamente.

Quadro 10 — Cálculo do IRC

Aqui aplica-se a taxa ao resultado do Quadro 09:

  • Taxa geral: 20% (exercício 2025, nova taxa OE 2025).
  • Taxa reduzida PME: 16% sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável (para PME e small mid-caps elegíveis).
  • Derrama municipal: variável por município (até 1,5% do lucro tributável).
  • Derrama estadual: aplicável a lucros tributáveis acima de €1.500.000 (taxas progressivas de 3% a 9%).
  • Tributações autónomas: sobre determinados gastos (viaturas, despesas de representação, encargos não documentados), independentemente do resultado.
  • Subtrai-se depois: pagamentos por conta, pagamento especial por conta, retenções na fonte.
  • O resultado é o IRC a pagar (ou a reembolsar).

Anexos do Modelo 22

Consoante a situação da empresa, podem ser obrigatórios um ou mais anexos:

Anexo Para quem
Anexo C Empresas com atividade nas Regiões Autónomas (Açores ou Madeira) — apuramento de derrama regional
Anexo F Organismos de Investimento Coletivo (OIC) — regime fiscal específico
Anexo AIMI Sujeitos passivos de IRC com imóveis sujeitos ao Adicional ao IMI

Outros anexos podem existir para situações específicas (grupos de empresas, RETGS, etc.). Verifique sempre o Quadro 04 para assinalar os anexos corretos.


Os erros mais comuns — e como evitá-los

1. Campos de ajustamento errados no Quadro 07

Cada tipo de correção tem o seu campo específico. Gastos com viaturas acima dos limites, encargos não documentados, multas — cada um tem um campo próprio. Juntar tudo no mesmo campo genérico não funciona e pode gerar divergências na validação automática da AT.

Como evitar: Use as instruções do Despacho 320/2026 (sim, as 183 páginas existem por uma razão) e mapeie cada rubrica da contabilidade para o campo correto antes de preencher.

2. Omissão de benefícios fiscais

SIFIDE II, RFAI, DLRR, Incentivo à Capitalização das Empresas, dedução por lucros reinvestidos — se não forem declarados no Quadro 09, a empresa paga mais imposto do que deve.

Como evitar: Antes de fechar o Modelo 22, faça uma revisão específica dos benefícios a que a empresa pode ter direito. Guarde sempre a documentação de suporte.

3. Divergências com o e-Fatura

A AT cruza automaticamente os dados do Modelo 22 com o e-Fatura. Se há gastos deduzidos que não aparecem no sistema (faturas não comunicadas, fornecedores fora do sistema), o risco de pedido de esclarecimento aumenta.

Como evitar: Antes de submeter, confirme que todas as faturas de fornecedores estão registadas no e-Fatura e consistentes com os valores na contabilidade.

4. Tributações autónomas esquecidas

Algumas despesas geram tributação autónoma mesmo que a empresa tenha prejuízo: despesas de representação (10%), viaturas com valor de aquisição acima dos limites, encargos não documentados (50%). A taxa aumenta 10 pontos percentuais em anos com prejuízo fiscal.

Como evitar: Calcule as tributações autónomas separadamente, ao longo do ano — não apenas no fecho. A surpresa de janeiro é sempre pior.

5. Cálculo de IRC errado por base mal apurada

Se o Quadro 07 tem erros (classificações erradas, acréscimos omitidos, deduções indevidas), tudo o que vem a seguir está errado: matéria coletável, derrama, IRC final.

Como evitar: Valide o resultado do Quadro 07 contra o resultado contabilístico e faça uma reconciliação explícita antes de avançar.

6. Prejuízos fiscais sem controlo

Deduzir mais prejuízos do que o permitido (acima do limite de 65% da matéria coletável) ou usar prejuízos já expirados ou de períodos incorretos é um erro que a AT deteta.

Como evitar: Mantenha um registo atualizado dos prejuízos fiscais — montante, exercício de origem, validade, utilização acumulada.


Checklist antes de submeter

Antes de clicar em "Submeter" no Portal das Finanças, confirme:

  • [ ] Resultado líquido do Quadro 07 coincide com a contabilidade
  • [ ] Todas as correções fiscais estão nos campos corretos
  • [ ] Benefícios fiscais identificados e declarados
  • [ ] Tributações autónomas calculadas e incluídas
  • [ ] Mapa de prejuízos fiscais atualizado e com limites respeitados
  • [ ] Derrama municipal calculada para o município correto
  • [ ] Pagamentos por conta e retenções conferidos com registos contabilísticos
  • [ ] Anexos assinalados no Quadro 04 e submetidos
  • [ ] Dados do Contabilista Certificado corretos
  • [ ] Validação automática do Portal sem erros

FAQ — Perguntas frequentes

O Modelo 22 tem de ser entregue mesmo que a empresa não tenha faturado nada em 2025? Sim. A obrigação de entrega existe independentemente de a empresa ter tido atividade, faturação ou resultado positivo. Mesmo com resultado zero, a declaração é obrigatória.

O que acontece se não entregar dentro do prazo? A falta de entrega dentro do prazo implica coima (entre €375 e €22.500, dependendo da situação) e a AT pode proceder à liquidação oficiosa do imposto com base em estimativas — geralmente menos favorável para o contribuinte.

Posso submeter uma declaração de substituição depois do prazo? Sim, pode corrigir o Modelo 22 após a entrega. Há prazos para submissão de declaração de substituição, e podem aplicar-se juros compensatórios se da correção resultar imposto adicional.

Qual a taxa de IRC aplicável à minha empresa em 2026 (exercício 2025)? A taxa geral é de 20%. PME e small mid-caps elegíveis beneficiam de uma taxa reduzida de 16% sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável. Acima desse valor, aplica-se a taxa de 20%. Adicionalmente, pode haver derrama municipal e derrama estadual.

O que é a derrama estadual e quando se aplica? A derrama estadual é uma sobretaxa de IRC que incide sobre lucros tributáveis acima de €1.500.000. As taxas são progressivas: 3% entre €1,5M e €7,5M; 5% entre €7,5M e €35M; 9% acima de €35M.

O Contabilista Certificado tem de validar a declaração? Sim. A submissão do Modelo 22 requer autenticação com as credenciais do Contabilista Certificado responsável. A declaração fica assinada digitalmente pelo CC.

Se tiver dúvida sobre um campo específico, onde encontro as instruções? As instruções de preenchimento do Despacho n.º 320/2026 estão disponíveis no Portal das Finanças e no Diário da República. São extensas (183 páginas), mas têm descrição campo a campo — vale a pena consultar antes de preencher rubricas menos habituais.

Os formulários já estão disponíveis no Portal das Finanças? Sim. A AT disponibilizou os novos formulários aprovados pelo Despacho 320/2026 em formato digital no Portal das Finanças, com antecedência suficiente para que as empresas e os Contabilistas Certificados possam preparar a declaração.


Conclusão

O Modelo 22 não é apenas um formulário — é o apuramento final do imposto de uma empresa para um exercício inteiro. Um erro de classificação, um benefício omitido ou uma tributação autónoma esquecida podem significar milhares de euros de diferença. A preparação começa antes do fecho de contas: reconciliações, revisão de rubricas de risco, mapa de benefícios fiscais e controlo de prejuízos.

Com os novos formulários do Despacho 320/2026 e as taxas reduzidas do OE 2025, o Modelo 22 referente a 2025 tem especificidades que merecem atenção redobrada. Não deixe para a última semana de maio.


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