Tens um bebé a caminho — ou acabaste de ser pai ou mãe — e agora queres perceber exatamente a quanto tens direito, quanto vais receber e como organizar a licença para aproveitar ao máximo. Este guia explica tudo o que precisas de saber sobre a licença parental em Portugal em 2026, sem complicações.


O que é a licença parental inicial?

A licença parental inicial é o período em que a mãe e/ou o pai ficam em casa após o nascimento do bebé, com direito a subsídio pago pela Segurança Social. Substituiu as antigas "licença de maternidade" e "licença de paternidade" — agora são as duas partes de uma mesma licença que pode ser partilhada.

A duração e o valor do subsídio dependem de como escolhes organizar os dias entre os dois progenitores:

Duração total Subsídio Condição
120 dias 100% da remuneração de referência Sem condições especiais
150 dias 80% da remuneração de referência Sem partilha obrigatória
150 dias 100% da remuneração de referência Cada progenitor goza ≥30 dias exclusivos
180 dias 83% da remuneração de referência Cada progenitor goza ≥30 dias exclusivos

A "remuneração de referência" é calculada com base nos teus salários dos últimos 6 meses — não é necessariamente o salário do mês anterior.


Licença da mãe: o que é obrigatório

A mãe tem de gozar pelo menos 42 dias consecutivos (6 semanas) imediatamente após o parto. Não podes abdicar desse período.

Antes do parto, podes iniciar a licença até 30 dias antes da data prevista — o que é útil se a gravidez já estiver a ser difícil ou se simplesmente quiseres preparar a chegada com mais calma.

Esses 42 dias obrigatórios contam dentro do total da licença parental inicial. Se a licença for de 120 dias, a mãe tem 42 obrigatórios e os restantes 78 podem ser repartidos como o casal preferir.


Licença do pai: obrigatória e facultativa

O pai tem dois blocos de licença:

Obrigatória — 28 dias úteis

Estruturada assim:

  • 7 dias consecutivos imediatamente após o nascimento (mesmo que o bebé esteja internado)
  • 21 dias úteis adicionais a gozar nas 6 semanas seguintes ao parto, em blocos mínimos de 7 dias

Estes 28 dias úteis são pagos a 100% e são independentes da licença parental inicial — ou seja, não "comem" dias da licença da mãe nem do total partilhado.

Facultativa — 7 dias úteis

O pai pode ainda gozar 7 dias úteis facultativos em simultâneo com a mãe, durante o período em que ela está de licença. Também pagos a 100%.


O bónus de partilha: como ganhar 30 dias extra

Aqui está o truque que muitos casais não conhecem.

Se cada progenitor gozar pelo menos 30 dias exclusivos (ou seja, dias em que o outro não está de licença parental), a licença total aumenta 30 dias:

  • 150 dias passam a 180 dias (a 100%, desde que a duração base seja 150 e haja partilha 30+30)

Na prática: escolhes 150 dias como duração total, a mãe fica 30 dias exclusivos, o pai fica outros 30 dias exclusivos, e os restantes 90 podem ser partilhados como quiserem. O subsídio passa a ser 100% para os 180 dias.


Exemplo prático: como maximizar a licença

O casal Ana e Rui têm o bebé a 1 de abril de 2026. Querem o maior número de dias possível a 100%.

Opção escolhida: 150 dias partilhados com bónus = 180 dias a 100%

Como ficaria a organização:

  1. Rui goza os 7 dias obrigatórios imediatamente após o nascimento (1–9 abril, dias úteis)
  2. Ana fica em licença parental a partir do parto
  3. Rui aproveita os 21 dias úteis obrigatórios restantes nas semanas seguintes
  4. Ana goza os seus 30 dias exclusivos — período em que Rui já voltou ao trabalho
  5. Rui goza os seus 30 dias exclusivos — Ana já voltou ao trabalho
  6. Os restantes 90 dias do total são partilhados como o casal achar melhor (um de cada vez ou em sequência)

No total, o bebé tem um progenitor em casa durante 180 dias, e o subsídio corresponde a 100% do salário de referência de cada um.


Licença complementar

Depois da licença parental inicial, cada progenitor pode ainda pedir licença parental complementar de até 3 meses, por filho. Esta licença:

  • Pode ser gozada até os 6 anos da criança
  • Não é remunerada — não há subsídio da Segurança Social
  • É, no entanto, garantida pela entidade empregadora (o posto de trabalho fica protegido)

Situações especiais

Gémeos e partos múltiplos

Por cada filho além do primeiro (em partos múltiplos), a licença aumenta 30 dias. Se nascerem gémeos, a licença base passa a ser 150 dias (+30 dias). Trigémeos: +60 dias, e assim por diante.

Adoção

O regime de adoção é idêntico ao do nascimento — os mesmos direitos, as mesmas durações, os mesmos subsídios. A licença começa a contar a partir da confiança judicial ou administrativa da criança.

Aborto espontâneo

Em caso de aborto espontâneo ou interrupção involuntária da gravidez, a mãe tem direito a licença de até 30 dias, paga a 100%.

Risco clínico durante a gravidez

Se o médico recomendar que não trabalhes por razões de saúde durante a gravidez (tua ou do feto), tens direito à licença por risco clínico — paga a 100%, fora dos dias de licença parental.


Condições para ter direito ao subsídio

Para receberes o subsídio parental da Segurança Social, precisas de ter pelo menos 6 meses de descontos nos 8 meses anteriores ao início da licença. Esses 6 meses não têm de ser consecutivos.

Se és trabalhador independente (recibos verdes), as regras são as mesmas, mas o cálculo da remuneração de referência pode ser ligeiramente diferente — baseia-se nos rendimentos declarados nos meses anteriores.


O que muda em 2027: propostas em discussão

O Governo aprovou já na generalidade uma proposta que prevê, a partir de 2027:

  • 180 dias a 100% como regra base (sem necessidade de cumprir a condição dos 30+30 dias exclusivos)
  • Aumento dos dias obrigatórios do pai de 7 para 14 dias consecutivos após o nascimento — em discussão no âmbito do pacote "Trabalho XXI"

Estas medidas ainda não estão em vigor em 2026, mas valem a pena acompanhar se o teu bebé nascer no final do ano ou em 2027.


FAQs — Perguntas frequentes

1. Posso gozar os 150 dias todos de uma vez, sem partilhar com o pai/parceiro?

Sim. Os 150 dias podem ser todos da mãe. Nesse caso, o subsídio é de 80%. Para teres 100%, precisas que o outro progenitor goze pelo menos 30 dias exclusivos — e aí entras na opção dos 180 dias a 100%.

2. O pai pode começar a licença parental antes dos 7 dias obrigatórios?

Não, os 7 dias imediatamente após o nascimento são obrigatórios e têm de ser gozados nesse período. A licença parental partilhada começa depois.

3. E se sou mãe solteira ou o pai não tem vínculo laboral?

Se fores mãe sozinha, podes gozar os 150 dias a 100% sem necessidade de partilha — existe uma exceção legal para famílias monoparentais. Se o pai não tiver direito a subsídio (por não ter descontos suficientes), há também regras específicas — convém confirmar com a Segurança Social.

4. O subsídio é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre a remuneração de referência bruta — que é a média dos salários brutos dos últimos 6 meses dividida por 180 (dias). O valor que recebes é esse montante diário multiplicado pelos dias de licença.

5. Posso interromper a licença parental e voltar ao trabalho a meio?

Sim, é possível interromper e retomar a licença, desde que sejas trabalhador por conta de outrem e combines com o empregador. A Segurança Social tem de ser notificada. Cada interrupção tem regras de mínimos de dias a gozar de cada vez.

6. A licença complementar de 3 meses tem de ser contínua?

Não. Pode ser gozada de forma contínua ou em períodos separados, mas o total não pode ultrapassar 3 meses por progenitor, por filho. Podes, por exemplo, gozar 1 mês quando o bebé tem 4 meses e os outros 2 meses mais tarde.

7. O que acontece se o bebé for internado logo após o nascimento?

Se o recém-nascido for internado após o parto, podes suspender a licença parental durante o tempo de internamento (a partir do mínimo obrigatório para a mãe) e retomá-la depois da alta. É uma proteção para que não percas dias de licença enquanto o bebé ainda está no hospital.

8. Tenho direito à licença parental se fui despedida durante a gravidez?

Despedir uma trabalhadora grávida é ilegal em Portugal (salvo encerramento da empresa com processo próprio). Se isso acontecer, tens direito a recorrer — e o subsídio parental pode ainda ser atribuído pela Segurança Social se tiveres os descontos necessários.


Palavras finais

A licença parental em Portugal tem regras que, à primeira vista, parecem complexas — mas uma vez que percebes a lógica dos blocos obrigatórios, dos dias exclusivos e do bónus de partilha, fica muito mais fácil planear.

A combinação que maximiza o tempo em casa e o valor recebido continua a ser a mesma: 150 dias com 30+30 dias exclusivos = 180 dias a 100%. Não é mágica, é burocracia bem aproveitada.


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Fontes:
Segurança Social — Parentalidade
Código do Trabalho — Decreto-Lei n.º 7/2009 (versão consolidada, DRE)
ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho: Parentalidade
Governo de Portugal — Proposta "Trabalho XXI" (2026)

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