Recebes rendas de um apartamento? Tens dividendos de ações? Vendeste um imóvel com mais-valia? Então já te deparaste com uma das decisões mais importantes da declaração de IRS: englobar ou não englobar.
A resposta certa pode significar centenas — ou mesmo milhares — de euros de diferença. A resposta errada, o mesmo, mas no sentido contrário. Neste artigo explicamos tudo o que precisas de saber sobre o englobamento de rendimentos no IRS, com exemplos reais e cenários comparados.
O que é o englobamento de rendimentos
O englobamento é o processo de somar todos os teus rendimentos — de diferentes categorias — para calcular o IRS com base nas taxas progressivas da tabela geral.
Por norma, certos tipos de rendimento (dividendos, juros, rendas, mais-valias) são tributados à parte, com uma taxa fixa — a chamada taxa liberatória de 28%. Quando optas pelo englobamento, esses rendimentos juntam-se ao teu rendimento coletável total, e a taxa aplicada passa a ser a taxa marginal que resulta desse total.
A lógica é simples: se a tua taxa marginal for inferior a 28%, o englobamento pode fazer-te pagar menos. Se for superior, ficas a perder.
Rendimentos de englobamento obrigatório vs facultativo
Nem todos os rendimentos funcionam da mesma forma:
Englobamento obrigatório:
- Categoria A — Rendimentos do trabalho dependente (salários, subsídios)
- Categoria H — Pensões
Estes entram sempre no englobamento, sem opção. A taxa progressiva aplica-se automaticamente.
Englobamento facultativo (opção do contribuinte):
- Categoria E — Rendimentos de capitais (dividendos, juros)
- Categoria F — Rendimentos prediais (rendas)
- Categoria G — Mais-valias (venda de imóveis, ações, outros ativos)
Para estas categorias, és tu que decides. A opção de englobamento é feita diretamente na declaração de IRS, no Anexo E, F ou G, conforme o caso.
Atenção: a opção é por categoria, mas tem implicações para o agregado familiar. Se optares pelo englobamento de rendimentos da Categoria F, tens de o fazer para todos os rendimentos dessa categoria — não podes escolher englobar umas rendas e não outras.
Taxas liberatórias (28%) vs taxas progressivas
A taxa liberatória de 28% é aplicada "por defeito" a rendimentos de capitais, rendas e mais-valias. Isto significa que o banco ou a entidade pagadora retém 28% na fonte, e a tua obrigação fica cumprida — não precisas de declarar nada adicional (embora tenhas de preencher os anexos por obrigação declarativa).
As taxas progressivas do IRS em 2026 são as seguintes (valores de referência):
| Rendimento coletável | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 7.703€ | 13% |
| De 7.703€ a 11.623€ | 18% |
| De 11.623€ a 16.472€ | 23% |
| De 16.472€ a 21.321€ | 26% |
| De 21.321€ a 27.146€ | 32,75% |
| De 27.146€ a 39.791€ | 37% |
| De 39.791€ a 51.997€ | 43,5% |
| De 51.997€ a 81.199€ | 45% |
| Superior a 81.199€ | 48% |
Nota: Tabela indicativa. Confirma os escalões atualizados no Portal das Finanças antes de declarares.
A conclusão óbvia: se o teu rendimento coletável total (incluindo os rendimentos que queres englobar) ficar num escalão abaixo de 28%, o englobamento é vantajoso. Se ficar acima, não.
Quando o englobamento compensa
Rendimento coletável baixo (< ~21.000€)
Este é o caso mais claro. Se o teu rendimento coletável total — incluindo salário, pensão e os rendimentos que pretendes englobar — não ultrapassar os ~21.000€ (escalão de 26%), o englobamento é quase sempre vantajoso.
Porquê? Porque a taxa marginal que pagarás sobre os rendimentos adicionais é inferior a 28%. Em vez de pagares 28% de taxa liberatória, pagas 23% ou 26%.
Exemplo rápido:
- Rendimento coletável base (salário): 15.000€ → taxa marginal: 23%
- Rendas recebidas: 3.000€ → sem englobamento pagas 840€ (28%); com englobamento pagas ~690€ (23%)
- Poupança: ~150€
Compensação de menos-valias
Aqui o englobamento abre uma porta muito relevante: a dedução de menos-valias.
Se vendeste ações ou outros ativos com prejuízo (menos-valias), só podes deduzi-las às mais-valias do mesmo tipo se optares pelo englobamento. Sem englobamento, as menos-valias ficam "perdidas" para efeitos fiscais nesse ano.
Adicionalmente, as menos-valias podem ser reportadas por 5 anos — ou seja, um prejuízo de 2024 pode ser compensado com lucros até 2029.
Atenção: as menos-valias de imóveis e as de valores mobiliários (ações, ETFs) não se compensam entre si. Têm de ser do mesmo tipo.
Maximização de deduções
Ao englobar, o teu rendimento coletável aumenta — mas também aumenta a base sobre a qual algumas deduções à coleta são calculadas. Em situações específicas, isto pode amplificar o efeito das deduções que já tens (despesas de saúde, educação, etc.) e reduzir ainda mais o imposto final.
Este efeito é mais difícil de calcular manualmente — daí a importância de simular sempre antes de decidir.
Quando NÃO compensa englobar
Se o teu rendimento coletável total já está num escalão elevado, o englobamento pode sair muito caro:
- Rendimento coletável de 35.000€ → taxa marginal: 37% → muito acima dos 28% da taxa liberatória
- Englobar rendas de 5.000€ significaria pagar 1.850€ em vez de 1.400€ → mais 450€ de imposto
Regra prática: se o teu rendimento coletável total (após englobar) ultrapassar os ~27.000€, o englobamento raramente compensa.
Outros cenários em que o englobamento não compensa:
- Quando tens apenas mais-valias e nenhuma menos-valia a compensar
- Quando o rendimento adicional te empurra para um escalão superior
- Quando és casado/unido de facto em tributação conjunta e o rendimento combinado é elevado
A regra do cônjuge — se um engloba, o outro também
Esta é uma das regras menos conhecidas — e das que mais confusão gera.
Se optares pelo englobamento de rendimentos de uma determinada categoria, o teu cônjuge (ou unido de facto) também tem de englobar os rendimentos dessa mesma categoria.
Exemplo: és casado, optaste por tributação conjunta, e queres englobar os teus dividendos (Categoria E). Se o teu cônjuge também receber dividendos, esses dividendos entram obrigatoriamente no englobamento. Não há meio-englobamento.
Isto torna a decisão mais complexa em casais com rendimentos heterogéneos — um pode ter taxa marginal baixa (onde compensa englobar) e o outro ter taxa elevada (onde não compensa). Neste caso, simular a tributação separada pode ser a alternativa.
Dica: em tributação separada, cada cônjuge decide por si. Esta pode ser uma estratégia válida quando os rendimentos e situações fiscais são muito diferentes.
Englobamento de rendas (Categoria F)
Os rendimentos prediais — ou seja, as rendas recebidas de imóveis arrendados — são tributados à taxa liberatória de 25% (após as deduções de despesas permitidas como condomínio, IMI, obras, seguros).
Nota: desde 2023, a taxa passou de 28% para 25% para encorajar o arrendamento.
Quando compensa englobar as rendas?
- Se o teu rendimento coletável total (salário + rendas) ficar abaixo do escalão de 25% — ou seja, se a tua taxa marginal efetiva for inferior a 25%
- Se tiveres deduções e abatimentos que reduzam significativamente o rendimento tributável
Quando não compensa:
- Se o teu salário já te coloca num escalão de 26% ou superior
- Se as rendas são avultadas e somá-las ao salário te empurra para um escalão ainda mais alto
Exemplo prático:
- Rendimento do trabalho: 14.000€ (escalão 23%)
- Rendas brutas: 4.800€, dedução de despesas: 800€ → rendas líquidas: 4.000€
- Sem englobamento: 4.000€ × 25% = 1.000€ de imposto
- Com englobamento: rendimento total 18.000€ → taxa marginal 23% → 4.000€ × 23% ≈ 920€ de imposto
- Poupança: ~80€ (modesta, mas positiva)
Englobamento de dividendos e juros (Categoria E)
Os dividendos e juros de depósitos são tributados à taxa liberatória de 28%. A retenção é feita na fonte — o banco ou a corretora retém automaticamente.
Em Portugal, há ainda uma particularidade: os dividendos de empresas portuguesas só são tributados em 50% do seu valor quando englobados (eliminação parcial da dupla tributação económica). Isto pode tornar o englobamento mais atrativo do que parece à primeira vista.
Exemplo com dividendos de empresa portuguesa:
- Dividendos recebidos: 2.000€
- Sem englobamento: 2.000€ × 28% = 560€
- Com englobamento (só 50% englobado): 1.000€ × 23% = 230€
- Poupança: 330€ — neste caso, o englobamento compensa claramente
Para juros de depósitos e dividendos de empresas estrangeiras, o cálculo é direto (100% do valor é englobado), pelo que o limiar de vantagem é o escalão de 28%.
Englobamento de mais-valias (Categoria G)
As mais-valias de venda de imóveis e valores mobiliários (ações, ETFs, fundos) são tributadas à taxa de 28% por defeito.
Para imóveis, existe ainda um regime especial: se reinvestires o produto da venda na compra de habitação própria permanente, há exclusão parcial ou total de tributação — consulta as condições específicas.
Quando compensa englobar as mais-valias?
- Para compensar menos-valias: como referido, só podes deduzir menos-valias de anos anteriores se englobares
- Se a tua taxa marginal for inferior a 28%: situação mais rara, pois as mais-valias costumam ser valores elevados que fazem subir o rendimento coletável
Aviso: englobar mais-valias de imóveis pode ser arriscado — os valores são geralmente altos e podem empurrar o rendimento para escalões muito elevados. Simula sempre antes de decidir.
Como simular no Portal das Finanças
O Portal das Finanças permite simular o impacto do englobamento antes de submeteres a declaração. O processo é simples:
- Acede a irs.portaldasfinancas.gov.pt
- Inicia a declaração de IRS (preenche os dados ou usa o pré-preenchido)
- Nos Anexos E, F ou G, marca a opção de englobamento
- Usa a funcionalidade "Simular" para ver o resultado
- Repete sem a opção de englobamento e compara
O portal calcula automaticamente o imposto em ambos os cenários. Guarda os dois valores antes de decidir.
Regra de ouro: nunca optes pelo englobamento sem simular primeiro. O Portal das Finanças faz esse trabalho por ti em menos de 5 minutos.
Exemplo prático com cenários comparados
Vamos ao caso concreto de uma contribuinte chamada Ana:
Perfil da Ana:
- Salário anual: 18.000€ (rendimento coletável)
- Rendas recebidas: 6.000€ brutos → após deduções: 4.800€ líquidos
- Dividendos de empresa portuguesa: 1.500€
Cenário 1: Sem englobamento (taxa liberatória)
| Rendimento | Imposto |
|---|---|
| Salário (taxa progressiva) | ~2.800€ (estimativa) |
| Rendas: 4.800€ × 25% | 1.200€ |
| Dividendos: 1.500€ × 28% | 420€ |
| Total imposto | ~4.420€ |
Cenário 2: Com englobamento
- Rendimento total englobado: 18.000 + 4.800 + 750 (50% dos dividendos PT) = 23.550€
- Taxa marginal aplicável: ~32,75% (escalão seguinte)
- O englobamento neste caso não compensa — empurra para um escalão mais elevado
Cenário alternativo — Maria (rendimento mais baixo):
- Salário: 12.000€
- Rendas líquidas: 3.000€
- Dividendos PT: 800€
Sem englobamento: 3.000 × 25% + 800 × 28% = 750 + 224 = 974€ (além do imposto sobre salário)
Com englobamento: rendimento total ≈ 15.400€ → taxa marginal ~23%
- 3.000 × 23% = 690€
- 400 (50% dividendos) × 23% = 92€
- Total: 782€ — poupança de ~192€
Conclusão: para a Maria (rendimento mais baixo), o englobamento compensa. Para a Ana (rendimento mais alto), não.
FAQs
O que é o englobamento de rendimentos no IRS? É a opção de somar determinados rendimentos (rendas, dividendos, juros, mais-valias) ao restante rendimento coletável, passando a ser tributados pelas taxas progressivas do IRS em vez da taxa liberatória fixa de 28%.
Até que rendimento compensa englobar? Como regra geral, o englobamento compensa se o teu rendimento coletável total (após englobar) não ultrapassar os ~21.000€ a 27.000€, mantendo-te nos escalões abaixo de 28%. Mas depende de cada situação — simula sempre no Portal das Finanças.
Se optar pelo englobamento das rendas, o meu cônjuge também tem de englobar as dele? Sim. Em tributação conjunta, se optares pelo englobamento de uma categoria, o teu cônjuge tem de englobar os rendimentos da mesma categoria. Não é possível englobar seletivamente dentro do mesmo agregado.
Posso deduzir menos-valias de ações sem englobar? Não. A dedução de menos-valias (e o seu reporte por até 5 anos) só é possível se optares pelo englobamento das mais-valias dessa categoria.
As taxas dos dividendos portugueses são diferentes? Sim. Quando englobas dividendos de empresas com sede em Portugal, só 50% do valor é tributado (para atenuar a dupla tributação económica). Isto pode tornar o englobamento mais vantajoso mesmo com taxas marginais mais elevadas.
Posso englobar só as rendas e não os dividendos? Sim — o englobamento é por categoria. Podes optar por englobar a Categoria F (rendas) sem englobar a Categoria E (dividendos/juros), e vice-versa.
Qual é o prazo para optar pelo englobamento? A opção é feita aquando da submissão da declaração de IRS, dentro do prazo normal de entrega (geralmente até 30 de junho). Não é possível alterar a opção após submissão.
Se o banco já reteve 28% na fonte sobre os dividendos, ainda tenho de declarar? Sim, tens obrigação declarativa — deves preencher o Anexo E mesmo que não optes pelo englobamento. A retenção na fonte é uma antecipação do imposto, não uma liquidação definitiva em todos os casos.
Conclusão: simula sempre antes de decidir
O englobamento de rendimentos no IRS não é uma decisão a tomar por instinto. É uma ferramenta poderosa — que tanto pode poupar centenas de euros como custar mais do que a taxa liberatória.
A regra mais importante: usa o simulador do Portal das Finanças antes de submeteres a declaração. Demora cinco minutos e pode fazer uma diferença real no que pagas.
Se tiveres rendimentos de várias categorias, uma situação fiscal complexa, ou simplesmente não tiveres a certeza, considera pedir apoio a um contabilista ou usar uma plataforma especializada.
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