Tens Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas e chegou a hora de fazer o IRS? Não estás sozinho — a tributação de criptoativos em Portugal ainda confunde muita gente. Este guia explica tudo o que precisas de saber para declarar crypto no IRS 2026 sem erros: desde a regra dos 365 dias até ao staking, passando pelos NFTs e pelo método FIFO.


Portugal regulamentou a tributação das criptomoedas através do Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023. Antes disso, a Autoridade Tributária (AT) não tinha legislação específica e, na prática, muitos ganhos passavam sem tributação.

Hoje, os criptoativos são definidos na lei fiscal como "qualquer representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida e armazenada eletronicamente, utilizando tecnologia de registo distribuído ou tecnologia similar". Esta definição abrange Bitcoin, Ethereum, tokens DeFi, e outros — mas não inclui NFTs (ver secção específica abaixo).

Os rendimentos de criptoativos enquadram-se em diferentes categorias do IRS consoante a sua natureza:

  • Categoria G — mais-valias (compra e venda)
  • Categoria E — rendimentos de capital (staking, airdrops, juros)
  • Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais (mining, trading profissional)

Mais-valias (Categoria G) — a regra dos 365 dias

A mais-valia resulta da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição de um criptoativo. Se venderes Bitcoin por mais do que pagaste, essa diferença é um ganho tributável — em princípio.

Detenção < 365 dias: taxa 28% ou englobamento

Se detiveste o criptoativo por menos de 365 dias antes de vender, o ganho é tributável à taxa autónoma de 28%. Podes, no entanto, optar pelo englobamento — ou seja, somar este rendimento ao teu rendimento global e aplicar as taxas progressivas do IRS (de 13,25% a 53%). Esta opção pode ser vantajosa se o teu rendimento total for baixo.

Exemplo:

  • Compraste 1 BTC em março de 2025 por 20.000 €
  • Vendeste em outubro de 2025 por 28.000 €
  • Período de detenção: ~7 meses (< 365 dias)
  • Mais-valia: 8.000 €
  • Imposto à taxa autónoma: 8.000 × 28% = 2.240 €

Detenção ≥ 365 dias: isenção (mas declarar!)

Se detiveste o criptoativo por 365 dias ou mais, a mais-valia está isenta de IRS. Parece simples — mas há uma obrigação muitas vezes esquecida: és obrigado a declarar na mesma, através do Anexo G1 (mais-valias isentas). Não declarar pode resultar em coimas.

Exemplo:

  • Compraste 2 ETH em janeiro de 2024 por 5.000 €
  • Vendeste em fevereiro de 2026 por 9.000 €
  • Período de detenção: ~25 meses (≥ 365 dias)
  • Mais-valia: 4.000 €isenta, mas vai para o Anexo G1

Rendimentos de staking e airdrops (Categoria E — 28%)

O staking (bloqueio de criptoativos para validação de transações) e os airdrops (distribuição gratuita de tokens) geram rendimentos de capital, enquadrados na Categoria E.

Estes rendimentos são tributados à taxa de 28% sobre o valor de mercado dos tokens recebidos no momento em que ficam disponíveis. O valor de mercado nessa data torna-se também o custo de aquisição para efeitos de futuras mais-valias.

Exemplo de staking:

  • Recebeste 50 tokens de staking em junho de 2025
  • Cotação nessa data: 2 € por token
  • Rendimento tributável: 50 × 2 € = 100 €
  • Imposto: 100 × 28% = 28 €
  • Se mais tarde venderes esses 50 tokens por 3 € cada, a mais-valia será calculada a partir do custo de aquisição de 2 € (não de zero)

Os airdrops seguem a mesma lógica: o valor no momento da receção é rendimento de Categoria E.


Mining e trading profissional (Categoria B — 95% tributável)

Se realizas mineração de criptoativos (Bitcoin mining, por exemplo) ou se o teu volume e frequência de operações configura uma atividade profissional, os rendimentos enquadram-se na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

Neste regime, aplica-se o coeficiente de 0,95 sobre o rendimento bruto — ou seja, 95% do valor é tributável. As taxas aplicáveis são as progressivas do IRS, que podem chegar a 53%.

Quando se considera trading profissional? Não há um critério numérico fixo na lei, mas a AT pode qualificar a atividade como profissional se houver frequência elevada, infraestrutura dedicada, ou se for a principal fonte de rendimento. Em caso de dúvida, consulta um contabilista.

Exemplo de mining:

  • Recebeste criptomoedas equivalentes a 3.000 € por atividade de mining em 2025
  • Rendimento tributável: 3.000 × 95% = 2.850 €
  • Taxa IRS aplicável: consoante o teu escalão (mínimo 13,25%)

Conversões intermédias e stablecoins — esclarecimento AT

Uma das dúvidas mais frequentes: converter Bitcoin para USDC ou USDT conta como venda?

A AT clarificou que as conversões entre criptoativos (por exemplo, BTC → ETH, ou BTC → USDC) constituem um facto tributável, desde que resultem em ganho. Tecnicamente, estás a "vender" o primeiro ativo e a "comprar" o segundo.

No entanto, existe uma posição administrativa relevante sobre as stablecoins como conversões intermédias: a AT tem admitido que quando a conversão para stablecoin é um mero passo transitório numa sequência de operações (e não uma saída definitiva do mercado), pode não constituir facto gerador imediato. Esta é uma área cinzenta — a prática mais segura é tratar toda a conversão como alienação e calcular a mais-valia ou menos-valia no momento da troca.

Recomendação: mantém registo detalhado da data e cotação de cada conversão. Ferramentas como o CryptoBooks ou o Koinly podem ajudar a automatizar este processo.


NFTs — exclusão do conceito de criptoativo

Surpresa para muitos: os NFTs estão expressamente excluídos do conceito fiscal de criptoativo previsto na lei portuguesa. A legislação de 2023 que regula a tributação de criptoativos não se aplica aos tokens não fungíveis.

Isto não significa que os ganhos com NFTs sejam isentos — significa que não existe, para já, um regime específico. A AT pode qualificar os rendimentos de NFTs como:

  • Categoria B (atividade comercial, se habitual)
  • Categoria G (mais-valias, se aplicável por analogia)
  • Ou solicitar esclarecimentos caso a caso

Se transacionas NFTs com regularidade ou volumes significativos, é aconselhável consultar um especialista fiscal — o tratamento ainda não é totalmente pacífico.


Imposto do Selo (4% comissões, 10% doações > 500 €)

Além do IRS, há dois cenários em que pode aplicar-se Imposto do Selo:

  1. Comissões pagas a intermediários (exchanges, corretoras): sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 4% quando o intermediário está sediado em Portugal ou tem estabelecimento estável em Portugal.
  1. Doações de criptoativos: se doares criptoativos a terceiros (exceto cônjuge, descendentes e ascendentes), as doações de valor superior a 500 € estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%.

Nas doações a familiares diretos (filhos, pais, cônjuge), aplica-se isenção de Imposto do Selo.


Método FIFO — como calcular os ganhos

Quando tens várias compras do mesmo criptoativo a preços diferentes, a lei obriga a utilizar o método FIFO (First In, First Out): as primeiras unidades compradas são as primeiras a ser consideradas vendidas.

Exemplo FIFO:

Data Operação Quantidade Preço unitário Custo total
Jan 2025 Compra 0,5 BTC 35.000 € 17.500 €
Jun 2025 Compra 0,3 BTC 50.000 € 15.000 €
Dez 2025 Venda 0,6 BTC 60.000 € 36.000 €

Pelo método FIFO, os 0,6 BTC vendidos correspondem a:

  • 0,5 BTC comprados em janeiro (custo: 17.500 €)
  • 0,1 BTC comprados em junho (custo: 5.000 €)
  • Custo total: 22.500 €

Mais-valia: 36.000 € − 22.500 € = 13.500 €

Destes 13.500 €, o período de detenção dos primeiros 0,5 BTC (jan → dez = 11 meses) é inferior a 365 dias — tributação a 28%.


Que anexos preencher (G, G1, E, B, J)

Consoante o tipo de rendimento, tens de preencher diferentes anexos na declaração de IRS:

Rendimento Anexo Quando usar
Mais-valias tributáveis (< 365 dias) Anexo G Venda com ganho, detenção curta
Mais-valias isentas (≥ 365 dias) Anexo G1 Obrigatório mesmo com isenção
Staking, airdrops, juros crypto Anexo E Rendimentos de capital
Mining, trading profissional Anexo B Atividade empresarial/profissional
Rendimentos obtidos no estrangeiro Anexo J Exchanges fora de Portugal

Nota importante: o Anexo J aplica-se quando os rendimentos são obtidos através de plataformas estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken, etc.). Deves reportar os rendimentos mesmo que a exchange não tenha enviado qualquer documento à AT portuguesa.


Compensação de menos-valias (5 anos)

Se tiveres menos-valias (vendas com prejuízo) em criptoativos, podes deduzi-las a mais-valias futuras durante um período de 5 anos. Esta compensação é feita dentro da mesma categoria (Categoria G).

Exemplo:

  • 2025: menos-valia de 3.000 € em ETH
  • 2026: mais-valia de 5.000 € em BTC (detenção < 365 dias)
  • Mais-valia tributável em 2026: 5.000 − 3.000 = 2.000 €
  • Imposto: 2.000 × 28% = 560 € (em vez de 1.400 €)

Para reportar menos-valias, tens de as declarar no ano em que ocorreram, mesmo que o imposto seja zero — caso contrário, perdes o direito à compensação futura.


Exemplo prático completo

Vamos juntar tudo num exemplo real para o IRS de 2026 (ano fiscal 2025):

Perfil: João, trabalhador por conta de outrem, rendimento anual de 30.000 €

Operações em 2025:

  1. Vendeu 0,5 BTC (comprado há 8 meses) com mais-valia de 4.500 €
  2. Vendeu 1 ETH (comprado há 14 meses) com mais-valia de 2.000 €
  3. Recebeu 80 € em recompensas de staking
  4. Sofreu uma menos-valia de 1.200 € numa altcoin (detenção < 365 dias)

Cálculo:

Operação Categoria Tributável Imposto
BTC (8 meses) Categoria G, Anexo G 4.500 − 1.200 = 3.300 € 3.300 × 28% = 924 €
ETH (14 meses) Categoria G, Anexo G1 isento 0 €
Staking Categoria E, Anexo E 80 € 80 × 28% = 22,40 €

Total de imposto sobre criptoativos: 946,40 €

João ainda reporta a menos-valia para poder compensar em anos futuros.


FAQs

1. Tenho de declarar crypto mesmo que não tenha vendido nada? Se não realizaste nenhuma venda nem recebeste rendimentos (staking, airdrops, etc.), não tens obrigação de declarar. Mas se vendeste, mesmo com isenção (> 365 dias), tens de declarar no Anexo G1.

2. Conversão de BTC para ETH é tributável? Sim. A troca entre criptoativos é considerada uma alienação. Deves calcular a mais-valia ou menos-valia no momento da conversão, usando o valor de mercado de cada ativo.

3. E se usar uma exchange estrangeira — a AT sabe? A AT está cada vez mais equipada para rastrear transações internacionais, e as exchanges são obrigadas a reportar às autoridades fiscais ao abrigo da DAC8 (diretiva europeia). Não declarar é um risco crescente.

4. Posso deduzir as taxas da exchange? As comissões e taxas de transação podem ser deduzidas ao valor de aquisição ou somadas ao custo, reduzindo a mais-valia tributável. Guarda todos os comprovativos.

5. O que acontece se não declarar? Podes ser sujeito a coimas por omissão de rendimentos, que variam entre 375 € e 22.500 €, além do pagamento do imposto em falta com juros compensatórios (atualmente 4% ao ano).

6. Stablecoins como USDC ou USDT são criptoativos para efeitos fiscais? Sim, as stablecoins enquadram-se na definição legal de criptoativo. A sua conversão para fiat (euros) é um facto tributável. A conversão entre criptoativos (ex: BTC → USDC) também pode ser tributável.

7. Posso usar o regime de englobamento para pagar menos? Depende do teu rendimento total. Se os teus rendimentos forem baixos (escalões de 13,25% ou 18%), o englobamento pode ser vantajoso face à taxa autónoma de 28%. Simula ambos os cenários antes de decidir.

8. Preciso de guardar registos de todas as transações? Sim — a lei exige que conserves documentação de suporte por 10 anos. Exporta os históricos de transações das tuas exchanges regularmente. Ferramentas como CryptoBooks, Koinly ou CoinTracker podem ajudar a organizar e calcular automaticamente.


Não deixes o IRS para a última hora

Declarar criptomoedas no IRS português já não é opcional nem simples. Com as regras em vigor desde 2023, a AT tem cada vez mais instrumentos para cruzar informação — e as consequências de não declarar podem ser significativas.

O Abilioo simplifica este processo. Com a nossa plataforma, podes preparar a tua declaração de IRS com ajuda de especialistas que conhecem as especificidades dos criptoativos. Seja para calcular mais-valias pelo método FIFO, escolher entre taxa autónoma e englobamento, ou preencher os anexos corretos — estamos aqui para te ajudar.

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Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas ou complexas, recomendamos a consulta de um contabilista certificado ou advogado fiscal.

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