Desde a entrada em vigor da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, os ganhos com criptoativos em Portugal estão sujeitos a tributação — e a obrigação de os declarar no IRS é clara. Se vendeu Bitcoin, trocou Ethereum por euros, recebeu recompensas de staking ou fez mining, este guia explica exactamente o que tem de fazer na declaração de IRS 2026 (referente a rendimentos de 2025).

Prazo para entregar a declaração de IRS 2026: 1 de Abril a 30 de Junho de 2026.


Quem Está Obrigado a Declarar

Não é só quem vendeu com lucro. A obrigação de declarar aplica-se a quem:

  • Vendeu criptoativos por moeda fiat (euros, dólares, etc.) — independentemente de ter ganho ou perdido
  • Trocou cripto por cripto — algumas trocas podem constituir evento tributável
  • Utilizou cripto para pagar bens ou serviços
  • Recebeu cripto como pagamento (salário, freelance, etc.)
  • Obteve rendimentos de staking ou lending (juros, yields, recompensas)
  • Fez mining ou actividade de validação
  • Deteve criptoativos por 365 dias ou mais e vendeu — mesmo que isento de imposto, a declaração é obrigatória

Este último ponto é um dos erros mais comuns: muitos contribuintes pensam que, como não pagam imposto, não precisam de declarar. Errado. A AT exige a declaração de todos os eventos tributáveis, incluindo os isentos.


Passo 1 — Reunir o Histórico de Transacções

Antes de abrir o Portal das Finanças, precisa de ter todos os dados em ordem. Isso significa:

Das exchanges (Binance, Kraken, Coinbase, etc.):

  • Exportar o histórico completo de transacções em CSV ou PDF
  • Incluir: data, tipo de operação (compra, venda, swap), quantidade, preço em EUR na data da transacção, taxas

Das wallets self-custody (MetaMask, Ledger, Trezor, etc.):

  • Exportar o histórico de transacções on-chain
  • Para cada transacção, registar o preço de mercado do activo na data exacta (em EUR)

O que deve ter para cada transacção:

  • Data de aquisição
  • Preço de aquisição (em EUR)
  • Data de alienação
  • Preço de alienação (em EUR)
  • Taxas pagas (em EUR)

Sem estes dados organizados, é impossível preencher a declaração correctamente. Ferramentas de contabilidade fiscal (como o Abilioo) permitem importar estes históricos automaticamente e calcular as mais-valias de forma estruturada.


Passo 2 — Calcular as Mais-Valias pelo Método FIFO

Em Portugal, o cálculo de mais-valias em criptoativos segue o método FIFO (First In, First Out): os primeiros activos adquiridos são considerados os primeiros a ser vendidos.

Fórmula base:


Mais-Valia = Valor de Alienação − Valor de Aquisição − Encargos (taxas)

Exemplo simples:

Data Operação Quantidade Preço unit. (EUR)
Jan 2025 Compra 0,3 BTC 80.000 €
Mar 2025 Compra 0,2 BTC 90.000 €
Set 2025 Venda 0,3 BTC 95.000 €

Pelo FIFO, a venda de 0,3 BTC corresponde aos primeiros 0,3 BTC comprados em Janeiro a 80.000 €/BTC.

  • Valor de alienação: 0,3 × 95.000 = 28.500 €
  • Valor de aquisição: 0,3 × 80.000 = 24.000 €
  • Mais-Valia: 4.500 €

Como a detenção foi inferior a 365 dias (Janeiro a Setembro = ~8 meses), este ganho está sujeito a tributação à taxa autónoma de 28% (ou englobamento, se for mais favorável).


Passo 3 — Escolher o Anexo Correcto

Esta é a parte mais crítica — e onde mais erros acontecem. O anexo correcto depende de dois factores: onde a plataforma está sediada e há quanto tempo deteve os activos.

Mapa de decisão rápida:


Anexo G — Quadro 18A: Mais-Valias Tributáveis (Curto Prazo)

Situação Anexo
Venda em plataforma PT/UE/EEE, detenção < 365 dias Anexo G (Quadro 18A)
Venda em plataforma PT/UE/EEE, detenção ≥ 365 dias Anexo G1 (Quadro 7)
Venda em plataforma ESTRANGEIRA (ex: Binance, Kraken, Coinbase) Anexo J (Quadro 9.4A)
Staking, lending, juros em cripto Anexo E (Quadro 4A, código E21)
Mining, validação, actividade profissional Anexo B

Quando usar: Vendeu criptoativos detidos menos de 365 dias, em plataforma com sede em Portugal, UE, EEE ou país com Acordo de Dupla Tributação (ADT) com Portugal.

Como preencher o Quadro 18A:

O Portal das Finanças apresenta uma tabela onde deve inserir, linha a linha, cada transacção:


┌─────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│  QUADRO 18A — Alienação Onerosa de Criptoativos (< 365 dias)   │
├──────────────┬──────────────┬───────────────┬───────────────────┤
│ Código País  │ Data Realiz. │ Valor Realiz. │ Valor Aquisição   │
│ (ex: PT)     │ (DD-MM-AAAA) │ (em EUR)      │ (em EUR)          │
├──────────────┼──────────────┼───────────────┼───────────────────┤
│   PT         │ 15-09-2025   │  28.500,00    │  24.000,00        │
└──────────────┴──────────────┴───────────────┴───────────────────┘

A taxa aplicável é de 28% sobre a mais-valia líquida, salvo opção pelo englobamento.


Anexo G1 — Quadro 7: Mais-Valias Isentas (Longo Prazo) ⚠️ OBRIGATÓRIO

Quando usar: Vendeu criptoativos detidos 365 dias ou mais, independentemente do lucro.

Atenção: Mesmo sendo isento de imposto, este anexo é obrigatório por lei. Não o preencher pode resultar em coimas, inspecções tributárias ou problemas futuros na justificação de saldos bancários.

Como preencher o Quadro 7:


┌─────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│  QUADRO 7 — Mais-Valias Não Tributadas (Criptoativos ≥ 365 d.) │
├──────────────┬──────────────┬───────────────┬───────────────────┤
│ Código País  │ Data Realiz. │ Valor Realiz. │ Valor Aquisição   │
│ (ex: PT/UE)  │ (DD-MM-AAAA) │ (em EUR)      │ (em EUR)          │
├──────────────┼──────────────┼───────────────┼───────────────────┤
│   IT         │ 20-05-2025   │  5.000,00     │  3.200,00         │
└──────────────┴──────────────┴───────────────┴───────────────────┘

Deve demonstrar o período de detenção — por isso é fundamental ter os registos de compra com data exacta.


Anexo J — Quadro 9.4A: Plataformas Estrangeiras

Quando usar: Operou em exchanges com sede fora de Portugal, da UE ou do EEE sem ADT — como a Binance (Ilhas Caimão/Malta), Kraken (EUA), Coinbase (EUA), entre outras.

O Anexo J é para rendimentos de fonte estrangeira. O critério não é onde mora o utilizador — é onde está sediada a plataforma ou contraparte.

Como preencher o Quadro 9.4A:


┌─────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│  QUADRO 9.4A — Mais-Valias de Criptoativos (Fonte Estrangeira) │
├──────────┬──────────────┬──────────────┬──────────┬────────────┤
│ País     │ Data Aquis.  │ Data Alien.  │ V.Alien. │ V.Aquis.   │
│ (ex: KY) │ (DD-MM-AAAA) │ (DD-MM-AAAA) │ (EUR)    │ (EUR)      │
├──────────┼──────────────┼──────────────┼──────────┼────────────┤
│  KY      │ 01-03-2025   │ 15-10-2025   │ 17.500   │ 12.500     │
└──────────┴──────────────┴──────────────┴──────────┴────────────┘

Nota sobre o código do país: Use o código ISO do país de residência fiscal da exchange (ex: KY = Ilhas Caimão para Binance, US = EUA para Coinbase/Kraken).


Anexo E — Quadro 4A, Código E21: Staking e Lending

Quando usar: Recebeu rendimentos de staking, lending, yield farming ou juros em cripto.

Estes rendimentos são classificados como rendimentos de capitais (Categoria E) e tributados à taxa de 28%.

No Quadro 4A, seleccione o código E21 — "Rendimentos de criptoativos não abrangidos nas alíneas anteriores".


┌─────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│  QUADRO 4A — Rendimentos de Capitais                            │
├──────────┬──────────────────────────────┬────────────────────── │
│ Código   │ Descrição                    │ Valor (EUR)           │
├──────────┼──────────────────────────────┼────────────────────── │
│  E21     │ Rendimentos de criptoativos  │  450,00               │
└──────────┴──────────────────────────────┴────────────────────── ┘

Se os rendimentos de staking forem de fonte estrangeira (protocolo estrangeiro), deve usar o Anexo J com o quadro correspondente à Categoria E.


Anexo B: Mining e Actividade Profissional

Se faz mining, é validator de rede ou a sua actividade com criptoativos tem carácter habitual e profissional, os rendimentos enquadram-se na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e devem ser declarados no Anexo B.


Passo 4 — Preencher no Portal das Finanças

  1. Aceda a portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com NIF + senha ou Chave Móvel Digital
  2. Navegue para IRS → Entregar Declaração → Modelo 3
  3. Seleccione o ano fiscal 2025
  4. Preencha a folha de rosto (estado civil, dependentes, etc.)
  5. Clique em Anexos (canto superior esquerdo) e depois no botão + para adicionar os anexos necessários
  6. Adicione apenas os anexos aplicáveis à sua situação:
  • Anexo G se teve mais-valias tributáveis em plataformas PT/UE
  • Anexo G1 se deteve activos ≥ 365 dias (obrigatório mesmo que isento)
  • Anexo J se usou Binance, Kraken, Coinbase ou outra exchange estrangeira
  • Anexo E se teve rendimentos de staking/lending
  • Anexo B se fez mining ou actividade profissional
  1. Preencha cada quadro com os dados calculados no Passo 2

Passo 5 — Validar e Submeter

Antes de submeter:

  • Clique em Validar — o sistema detecta campos obrigatórios em falta ou inconsistências
  • Corrija os erros assinalados (campos a vermelho)
  • Simule o imposto apurado e verifique se corresponde ao esperado
  • Se tiver dúvidas, pode guardar o rascunho e submeter mais tarde (dentro do prazo)
  • Clique em Submeter — receberá uma confirmação com número de identificação da declaração

Guarde o comprovativo de entrega.


Exemplo Completo: O Caso do João

Situação: João comprou 0,5 BTC na Binance a 25.000 € em Março de 2025. Vendeu a 35.000 € em Outubro de 2025.

Análise:

  • Plataforma: Binance → sede fora da UE → Anexo J
  • Período de detenção: Março a Outubro = ~7 meses → menos de 365 dias → tributável
  • Mais-valia: (0,5 × 35.000) − (0,5 × 25.000) = 17.500 − 12.500 = 5.000 €
  • Taxa aplicável: 28% → imposto de 1.400 € (ou englobamento se for mais favorável)

O que João preenche:

No Anexo J, Quadro 9.4A, insere uma linha com:

  • País: código da sede da Binance (ex: KY ou MT conforme a entidade contratante)
  • Data de aquisição: Março 2025
  • Data de alienação: Outubro 2025
  • Valor de alienação: 17.500 €
  • Valor de aquisição: 12.500 €

Se João tivesse vendido em Abril de 2026 (mais de 365 dias após a compra em Março 2025):

  • A mais-valia seria isenta de imposto
  • Mas João teria de declarar no Anexo G1, Quadro 7 (obrigatório!)
  • E, por ser Binance (estrangeira), usaria o Anexo J com o quadro de rendimentos isentos correspondente

Erros Mais Comuns — e Como Evitá-los

1. Esquecer o Anexo G1 Os ganhos com activos detidos mais de 365 dias são isentos, mas a declaração é obrigatória. Não a entregar pode resultar em coimas e problemas com a AT.

2. Confundir Anexo G com Anexo J O critério não é a sua residência — é a residência fiscal da plataforma. Binance, Coinbase e Kraken são exchanges estrangeiras → vão sempre para o Anexo J, não para o G.

3. Não declarar perdas As menos-valias também têm de ser declaradas. Podem ser deduzidas a mais-valias futuras (nos 5 anos seguintes), reduzindo o imposto a pagar.

4. Esquecer transacções de cripto-para-cripto Em Portugal, a troca directa entre criptoativos (ex: BTC → ETH) pode não constituir evento tributável imediato — mas a interpretação da AT ainda não é 100% clara. Consulte um contabilista se tiver dúvidas.

5. Não guardar registos de aquisição Sem prova do preço de compra, a AT pode considerar o custo de aquisição igual a zero — o que significa que toda a venda seria tributada como ganho. Guarde sempre os comprovativos.

6. Ignorar taxas As comissões pagas nas transacções reduzem a mais-valia. Inclua-as sempre no cálculo.


FAQs

1. Tenho de declarar se não vendi nada em 2025? Não. Se apenas deteve criptoativos sem os vender, trocar ou usar como pagamento, não há evento tributável e não precisa de declarar.

2. E se vendi com prejuízo? Deve declarar na mesma. As menos-valias podem ser deduzidas a mais-valias dos 5 anos seguintes, o que pode reduzir o imposto futuro.

3. O que acontece se não declarar? A AT tem acesso crescente a informação das exchanges (obrigações CARF/DAC8 a nível europeu). Não declarar pode resultar em coimas, juros e processo de inspecção tributária.

4. Posso optar pelo englobamento em vez dos 28%? Sim. Se o seu rendimento global for tributado numa taxa inferior a 28%, pode valer a pena englobar. Esta opção é feita no preenchimento do Modelo 3. Consulte um contabilista para avaliar qual a opção mais favorável.

5. E os NFTs? São declarados da mesma forma? Depende. Se o NFT for considerado um valor mobiliário, a tributação é diferente. Na maioria dos casos de compra/venda de NFTs como activos digitais, aplica-se a mesma lógica dos criptoativos — mas é uma área ainda em evolução. Recomenda-se consulta especializada.

6. Como calcular o preço em euros de criptoativos comprados em dólares? Use a taxa de câmbio EUR/USD na data exacta da transacção. O Banco de Portugal publica as taxas históricas oficiais do BCE.

7. Tenho cripto em várias exchanges — preciso de fazer um anexo por exchange? Não. Pode consolidar todas as transacções do mesmo tipo no mesmo anexo. O que importa é a sede da plataforma: transacções em exchanges PT/UE vão para o Anexo G; exchanges estrangeiras vão para o Anexo J.

8. O prazo de 365 dias conta da data de compra ou da data de transferência entre wallets? Da data de aquisição original. Transferir cripto entre as suas próprias wallets não reinicia a contagem — o que importa é quando comprou os activos.


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A maior dificuldade na declaração de criptomoedas não é preencher os quadros — é ter os dados organizados. Histórico de transacções disperso por várias exchanges, conversões a diferentes preços, taxas em cripto... tudo isto tem de estar calculado antes de abrir o Portal das Finanças.

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Fontes:

Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações complexas, consulte um contabilista certificado.

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