Abrir uma empresa ou iniciar atividade como trabalhador independente em Portugal implica, logo nos primeiros passos, escolher um código CAE. Para muitos, este é o primeiro obstáculo — um número de cinco dígitos que parece simples mas tem mais peso do que aparenta.
Escolher o CAE errado pode custar caro: despesas não dedutíveis, incompatibilidades com licenciamentos, acesso bloqueado a apoios e até problemas fiscais com a AT. Neste guia explico-te o que é o CAE, como funciona a nova versão (CAE Rev. 4, em vigor desde 2025), e como pesquisar e escolher o código certo para a tua atividade.
O Que É o CAE e Para Que Serve
CAE significa Classificação Portuguesa de Atividades Económicas. É um sistema de codificação que classifica todas as atividades económicas exercidas em Portugal, seja por empresas, seja por trabalhadores independentes.
Mas para que serve concretamente? Muito mais do que parece:
- Fiscalidade: A AT usa o teu CAE para determinar a taxa de retenção na fonte aplicável, os regimes de tributação disponíveis e as despesas que podes ou não deduzir.
- Estatística: O INE e outras entidades públicas usam os CAE para produzir dados sobre a economia portuguesa. Não é apenas burocracia — é o modo como o Estado "vê" o tecido empresarial.
- Subsídios e apoios: O IEFP, o Portugal 2030, o IAPMEI e outros programas de apoio usam o CAE como critério de elegibilidade. Se o teu código não corresponde à atividade, podes ficar de fora de financiamentos para os quais terias direito.
- Licenciamento: Certas atividades exigem licenças específicas (restauração, comércio alimentar, construção, saúde). O CAE é o gatilho que aciona esses requisitos junto das câmaras municipais e outros organismos reguladores.
- Seguros e taxas: Seguradoras, seguros de acidentes de trabalho e taxas de segurança social variam consoante a atividade económica declarada.
Em resumo: o CAE não é um detalhe administrativo. É a identidade económica da tua empresa perante o Estado.
CAE vs CIRS — Quando Usar Cada Um
Uma das confusões mais frequentes é entre o CAE e o CIRS (Código do IRS). São dois sistemas diferentes que coexistem, e perceber a distinção poupa-te muitas dores de cabeça.
CIRS — para profissionais liberais (Artigo 151.º do CIRS)
O CIRS aplica-se a trabalhadores independentes que exercem atividades de natureza predominantemente intelectual, técnica ou artística. A lista do Artigo 151.º inclui médicos, advogados, arquitetos, contabilistas, consultores, formadores, designers, entre outros.
Se abrires atividade como profissional liberal, escolhes um código da lista do Art. 151.º do CIRS. Podes ter até 1 código principal e 4 secundários.
CAE — para atividades empresariais
O CAE aplica-se quando a atividade tem natureza mais comercial ou industrial — comércio, restauração, construção, alojamento, indústria, serviços com caráter empresarial. Também é usado por sociedades (Lda., SA, etc.), independentemente da atividade.
Se constituíres uma empresa (pessoa coletiva), tens sempre um CAE. Se fores ENI (Empresário em Nome Individual) com atividade comercial ou industrial, também usas CAE.
A regra prática:
- Abriste atividade como advogado, médico, consultor, designer, formador? → CIRS Art. 151.º
- Criaste uma Lda. para qualquer fim? → CAE obrigatório
- Tens um restaurante, loja, agência de viagens, empresa de construção? → CAE
- Programas software como freelancer (sem empresa)? → Podes usar CIRS (consultoria informática) ou CAE, dependendo da estrutura
Algumas atividades admitem ambos. Quando há dúvida, consulta um contabilista certificado.
Estrutura dos Códigos CAE
O sistema CAE está organizado em cinco níveis hierárquicos, do mais geral para o mais específico:
| Nível | Designação | Exemplo |
|---|---|---|
| 1 | Secção (letra A–V) | I — Alojamento, restauração e similares |
| 2 | Divisão (2 dígitos) | 56 — Restauração e similares |
| 3 | Grupo (3 dígitos) | 561 — Restaurantes e afins |
| 4 | Classe (4 dígitos) | 5610 — Restaurantes (sem classe própria neste caso) |
| 5 | Subclasse (5 dígitos) | 56101 — Restaurantes tipo tradicional |
O código que usas é sempre a subclasse de 5 dígitos — o nível mais específico. Nunca se regista apenas a secção ou a divisão.
As secções vão de A a V e cobrem toda a economia:
- A — Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
- C — Indústrias transformadoras
- F — Construção
- G — Comércio por grosso e a retalho
- I — Alojamento, restauração e similares
- J — Atividades de informação e comunicação
- M — Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
- S — Outras atividades de serviços
Como Pesquisar o CAE Correto no SICAE
O SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) é o portal oficial para consultar e verificar códigos CAE. Acedes em www.sicae.pt.
Passo a passo:
- Acede a sicae.pt — não precisas de login para fazer pesquisas básicas.
- Usa a pesquisa por palavras-chave — escreve a descrição da tua atividade em linguagem corrente. Por exemplo: "restaurante", "programação", "cabeleireiro", "loja roupa".
- Analisa os resultados — o SICAE mostra-te os códigos que correspondem ao teu termo de pesquisa, com a descrição oficial de cada um.
- Verifica as notas explicativas — cada CAE tem notas que esclarecem o que inclui e o que exclui. Lê com atenção. Um "cabeleireiro" pode ser 96021 (atividades de salões de cabeleireiro) ou outro código, dependendo do que ofereças.
- Confirma o código de 5 dígitos — certifica-te de que estás a usar a subclasse completa, não apenas a classe ou o grupo.
- Valida com um contabilista — especialmente se a tua atividade for complexa ou mista. A consulta no SICAE é o ponto de partida, não a decisão final.
Dica: se a pesquisa por palavras não devolver resultados úteis, tenta navegar pela estrutura hierárquica — começa pela secção que faz mais sentido para o teu setor e vai descendo até à subclasse.
CAE Principal e Secundários
Quando abres empresa ou atividade, defines sempre um CAE principal — aquele que representa a tua atividade predominante, normalmente a que gera mais receita.
Mas podes (e muitas vezes deves) adicionar CAEs secundários, até um máximo de 19. Porquê?
Dedução de despesas: Para poderes deduzir uma despesa, ela tem de estar relacionada com a tua atividade. Se tens um estúdio de design (CAE principal) mas também fazes formação ocasionalmente, sem o CAE secundário de formação as despesas associadas a essa atividade (materiais, plataformas de e-learning) podem não ser dedutíveis.
Diversificação: Muitas empresas operam em áreas complementares. Uma agência de comunicação pode ter como CAE secundário a produção audiovisual, a consultoria de marketing e a gestão de redes sociais — cada uma com o seu código específico.
Licenciamentos: Certas licenças só são emitidas se o CAE correspondente estiver registado na empresa.
Como adicionar CAEs secundários:
- Para ENI: alteração de atividade na AT (portal das finanças)
- Para sociedades: alteração no registo comercial (Conservatória ou portal da Empresa Online)
Não precisas de ter atividade ativa em todos os CAEs secundários. Mas convém que reflitam o que de facto fazes ou podes vir a fazer — registar CAEs sem qualquer relação com a realidade pode levantar questões numa inspeção tributária.
CAE Rev. 4 — O Que Mudou em 2025
Desde 1 de janeiro de 2025, está em vigor a CAE Rev. 4, que substitui a anterior CAE Rev. 3.
A principal novidade é o alinhamento com a NACE Rev. 2.1, a classificação europeia de atividades económicas atualizada pelo Eurostat. O objetivo é uniformizar a linguagem económica entre os países da UE — o que facilita a comparação de dados e o acesso a fundos europeus.
O que mudou na prática:
- Novos códigos para atividades digitais e tecnológicas que antes não tinham classificação própria (inteligência artificial, serviços cloud, plataformas digitais)
- Reagrupamento de algumas atividades que estavam dispersas
- Eliminação de códigos obsoletos (atividades que praticamente deixaram de existir)
- Descrições mais precisas em várias subclasses
IRCAE — obrigação que muitos esqueceram:
Quem já tinha empresa constituída antes de 2025 teve de fazer a migração de CAE através do processo IRCAE (Instrumento de Revisão de CAE). O prazo para esta atualização obrigatória foi 30 de novembro de 2024.
Se constituíste empresa a partir de 1 de janeiro de 2025, já operas diretamente com os novos códigos CAE Rev. 4 — não precisas de fazer nada.
Se tinhas empresa antes e não fizeste a migração, verifica urgentemente a situação com o teu contabilista — pode haver implicações no registo e na relação com a AT.
Exemplos Práticos por Setor
Nada melhor do que casos concretos para perceber como escolher o CAE certo.
Café / Restauração
- Café com petiscos ligeiros → 56301 — Cafés
- Restaurante tradicional com serviço de mesa → 56101 — Restaurantes tipo tradicional
- Take-away / fast food → 56102 — Restaurantes tipo fast-food
Loja Online (E-commerce)
- Venda de roupa online → 47911 — Comércio a retalho por correspondência ou internet de têxteis, vestuário e calçado
- Venda de produtos eletrónicos → 47914 — Comércio a retalho por internet de equipamentos eletrónicos
Consultor / Prestação de Serviços
- Consultoria de gestão → 70220 — Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão
- Consultoria de marketing → 73110 — Agências de publicidade (ou CIRS Art. 151.º, consoante estrutura)
IT / Programador
- Desenvolvimento de software por conta própria (produto) → 62010 — Desenvolvimento de software
- Consultoria IT como freelancer → pode usar CIRS Art. 151.º (consultoria informática) ou 62020 — Atividades de consultoria em informática
- Plataformas digitais / SaaS → 63110 — Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas
Construção
- Construção de edifícios residenciais → 41200 — Construção de edifícios residenciais e não residenciais
- Remodelações e obras de reabilitação → 43290 — Outras instalações em construções
- Instalações elétricas → 43210 — Instalação elétrica
Erros Comuns na Escolha do CAE
Estes são os erros que surgem com mais frequência — e as suas consequências.
1. Escolher um CAE demasiado genérico Usar "comércio a retalho" quando devias usar o código específico para o teu tipo de produto. Resultado: dificuldades em licenciamentos, seguros e apoios setoriais.
2. Não registar CAEs secundários para atividades reais Tens receitas de consultoria mas o teu único CAE é de comércio? As despesas associadas à consultoria podem não ser aceites como dedutíveis pela AT.
3. Confundir CAE com CIRS Profissionais liberais que abrem atividade com CAE comercial em vez de código CIRS perdem benefícios fiscais específicos do regime simplificado para liberais.
4. Não atualizar o CAE quando a atividade muda Começaste como designer (CIRS) e agora tens uma agência com funcionários? Não atualizares para uma estrutura societária com CAE adequado pode criar inconsistências fiscais.
5. Registar CAEs sem atividade correspondente Por "precaução", algumas pessoas registam dezenas de CAEs. Numa inspeção, a AT pode questionar despesas associadas a atividades que nunca existiram.
6. Ignorar a migração para CAE Rev. 4 Quem não fez o IRCAE até novembro de 2024 pode ter o registo desatualizado — com impacto na relação com organismos públicos e acesso a fundos.
Consequências fiscais em resumo:
- Despesas dedutíveis recusadas
- Diferenças de tributação (taxas de retenção erradas)
- Exclusão de apoios e incentivos
- Problemas em processos de licenciamento
- Notificações ou coimas em inspeções tributárias
Perguntas Frequentes (FAQs)
Posso ter mais de um CAE principal? Não. Só podes ter um CAE principal. É aquele que representa a atividade que gera a maior parte da tua receita. Os restantes são sempre secundários.
O CAE influencia quanto IRS/IRC pago? Indiretamente, sim. O CAE determina o enquadramento da atividade, as taxas de retenção aplicáveis e os coeficientes do regime simplificado de IRS. Uma classificação errada pode levar a tributação excessiva ou a problemas numa inspeção.
Posso mudar o CAE depois de constituir empresa? Sim. Para ENI, alteras pela AT. Para sociedades, é necessária alteração no registo comercial. O processo é simples mas tem custos e implica atualizar documentação.
A CAE Rev. 4 mudou o meu código automaticamente? Não. Se tinhas empresa antes de 2025, foi necessário fazer a migração via IRCAE até 30/11/2024. Quem constituiu empresa a partir de 01/01/2025 já usa automaticamente os novos códigos.
O que é o SICAE e é gratuito? O SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) é o portal oficial gerido pelo INE para consultar códigos CAE. A pesquisa é gratuita e pública em sicae.pt.
Se tenho dúvida entre dois CAEs, qual escolho? Escolhe o mais específico que descreva melhor a tua atividade principal. Em caso de dúvida real, consulta um contabilista certificado — a escolha errada pode ter consequências fiscais concretas.
Um freelancer de tecnologia deve usar CAE ou CIRS? Depende da estrutura. Como ENI a prestar serviços de consultoria informática, podes usar o CIRS Art. 151.º. Se desenvolvimento de software for a atividade principal e tiveres uma dinâmica mais empresarial (equipa, produto próprio), o CAE 62010 pode fazer mais sentido. O teu contabilista deve ajudar-te a decidir.
As despesas de uma atividade sem CAE correspondente são dedutíveis? Em geral, não. A AT pode rejeitar despesas que não tenham relação clara com a atividade económica registada. Daí a importância de teres os CAEs secundários corretos para todas as atividades que exerces.
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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. As regras fiscais e os códigos CAE podem sofrer alterações. Consulta sempre um contabilista certificado antes de tomar decisões sobre a classificação da tua atividade.
Fontes
- SICAE — Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas
- INE — Instituto Nacional de Estatística
- Portal das Finanças — AT
- ePortugal — Empresa Online
- Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro (CAE Rev. 3) e respetivas atualizações para CAE Rev. 4 (2025)
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