Tens uma ideia de negócio e estás a pensar formalizar. Ou és freelancer e chegaste à conclusão de que trabalhar como empresa faz mais sentido — seja para ganhar credibilidade, para gerir melhor o IVA, ou simplesmente para separar as finanças pessoais das profissionais.

Seja qual for o teu caso, abrir uma empresa em Portugal em 2026 é mais simples do que parece. Com o processo digital cada vez mais afinado, é possível constituir uma sociedade em menos de uma hora, com custos a partir de 220€.

Este guia explica tudo o que precisas de saber: tipos de empresa, documentos, custos, o processo passo a passo, e o que tens de fazer depois de estar registado.


Formas de Abrir Empresa em Portugal

Existem dois caminhos principais para constituir uma empresa em Portugal: presencial (Empresa na Hora) ou digital (Empresa Online). Ambos são geridos pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e produzem o mesmo resultado — uma empresa legalmente constituída com NIPC atribuído.

Empresa na Hora (presencial)

A Empresa na Hora foi criada em 2005 e mantém-se uma das formas mais rápidas de abrir empresa. Diriges-te a um balcão de atendimento autorizado — normalmente num Serviço de Registo Comercial ou numa Loja do Cidadão — e saes de lá com a empresa constituída no próprio dia.

O processo funciona com pactos sociais pré-aprovados. Isso significa que escolhes um modelo de estatutos já validado juridicamente, o que elimina a necessidade de notário e agiliza tudo. Se precisares de um pacto personalizado (cláusulas específicas, estrutura acionista complexa, etc.), o prazo alonga-se.

Custo: 360€ (inclui registo e publicação)

Onde: Balcões Empresa na Hora em todo o país. A lista está disponível em eportugal.gov.pt.

Tempo médio: 1 hora no balcão, se tiveres todos os documentos.

Empresa Online (digital)

A alternativa digital — disponível em empresanahora.gov.pt — permite constituir a empresa sem sair de casa, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com PIN ativo.

Tal como no presencial, existem pactos pré-aprovados (220€) e pactos personalizados (360€). Para a maioria dos casos — uma Unipessoal Lda ou uma Lda simples com dois sócios — o pacto pré-aprovado chega perfeitamente.

Custo: 220€ (pacto pré-aprovado) / 360€ (pacto personalizado)

Onde: empresanahora.gov.pt

Tempo médio: 30 a 60 minutos, se tiveres a documentação pronta.

Dica prática: A Empresa Online com pacto pré-aprovado é a opção mais barata e mais rápida. Para quem quer apenas formalizar um negócio simples, é o caminho certo.


Tipos de Empresa: Qual Escolher?

A estrutura jurídica que escolhes define responsabilidades, obrigações fiscais e imagem perante clientes e fornecedores. As opções mais comuns em Portugal são:

Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda)

A forma mais popular para quem trabalha sozinho. Tens um único sócio — tu — e o capital social mínimo é de apenas 1€.

A responsabilidade está limitada ao capital social: em princípio, o teu património pessoal está protegido de dívidas da empresa (com algumas exceções legais). É a escolha natural para freelancers, consultores e prestadores de serviços individuais.

Exemplo: A Mariana, designer gráfica de Lisboa, constituiu a "Mariana Costa Design, Lda" com 1€ de capital social. Passou a faturar com uma empresa, o que lhe abriu portas com clientes corporativos que preferem trabalhar com fornecedores com NIF de empresa.

Sociedade por Quotas (Lda)

Dois ou mais sócios, cada um com uma quota da empresa. Também com capital mínimo de 1€ por sócio. As decisões importantes são tomadas em assembleia de sócios, e a responsabilidade de cada um está limitada ao valor da sua quota.

É a estrutura mais comum para pequenos negócios com dois ou mais fundadores — uma padaria com dois irmãos, uma empresa de tecnologia com três amigos, um escritório de contabilidade com dois contabilistas.

Exemplo: O João e o Rui abriram a "Norte Digital, Lda" para desenvolver websites. Com 2€ de capital social total (1€ cada), ficaram com 50% das quotas cada um.

Sociedade Anónima (SA)

Para projetos maiores, com múltiplos investidores ou ambições de crescimento com entrada de capital externo. O capital social mínimo é de 50.000€, e a estrutura de governação é mais complexa. Raramente faz sentido para quem está a começar.


Documentos Necessários

Antes de iniciar o processo — online ou presencial — tens de ter tudo pronto. A falta de um documento é a razão mais comum para atrasos.

Para todos os sócios e administradores:

  • Cartão de Cidadão válido (com PIN ativo para o processo online)
  • NIF português
  • Chave Móvel Digital ativa (para Empresa Online)

Para a empresa:

  • Nome da empresa escolhido (podes verificar disponibilidade no eportugal.gov.pt antes)
  • Código CAE (Classificação das Atividades Económicas) correspondente à atividade — desde 01/01/2025 está em vigor a CAE Rev. 4, por isso certifica-te de que usas a versão atualizada
  • Sede social (morada da empresa — pode ser a tua morada pessoal inicialmente)
  • Montante do capital social definido
  • Estrutura de sócios e percentagens de quotas

Documentação opcional mas recomendada:

  • Pacto social personalizado (se não usares os modelos pré-aprovados)
  • Declaração de consentimento do proprietário do imóvel, se a sede não for tua

Custos de Constituição

Eis um resumo comparativo dos custos diretos de constituição:

Modalidade Pacto Custo
Empresa Online Pré-aprovado 220€
Empresa na Hora (presencial) Pré-aprovado 360€
Empresa Online Personalizado 360€

A estes custos, acrescem depois as obrigações contínuas: honorários do contabilista certificado (obrigatório para empresas), eventuais custos de certificação de documentos, e taxas de registo específicas para algumas atividades reguladas.

O capital social não é um custo — é dinheiro que fica na empresa e pode ser usado para despesas operacionais. Com o mínimo de 1€, o impacto financeiro inicial é mínimo.


Passo a Passo Completo

Aqui está o processo detalhado para abrir a tua empresa online, que é o caminho mais prático para a maioria das pessoas:

  1. Verifica a disponibilidade do nome — acede ao registo de denominações em eportugal.gov.pt e confirma que o nome que queres está livre. Podes também reservar o nome por 3 meses (gratuito).
  1. Define o CAE — identifica o código correto para a tua atividade principal na CAE Rev. 4 (em vigor desde janeiro de 2025). Em caso de dúvida, o teu contabilista ajuda.
  1. Ativa a Chave Móvel Digital — se ainda não tens, faz-o numa Loja do Cidadão ou online em autenticacao.gov.pt. É imprescindível para o processo digital.
  1. Acede a empresanahora.gov.pt — inicia sessão com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  1. Escolhe o tipo de empresa e o pacto social — para casos simples, o pacto pré-aprovado é suficiente. Lê os estatutos com atenção antes de avançar.
  1. Preenche os dados — nome da empresa, sede, CAE, sócios, capital social e distribuição de quotas.
  1. Paga as taxas — 220€ por transferência bancária ou Multibanco.
  1. Recebe o NIPC — o Número de Identificação de Pessoa Coletiva é atribuído no momento. A empresa está constituída.
  1. Abre uma conta bancária empresarial — necessária para movimentar o capital social e gerir as finanças da empresa. Leva o certificado de registo comercial (disponível online no irn.gov.pt).
  1. Faz a declaração de início de atividade no Portal das Finanças — tens 15 dias a partir da constituição para entregar esta declaração. É aqui que indicas o CAE, o regime de IVA e o volume de negócios esperado.

Obrigações Após a Constituição

Abrir a empresa é só o começo. Nos primeiros dias e semanas, há um conjunto de obrigações que não podes ignorar:

Declaração de Início de Atividade (15 dias)

Tens 15 dias após a constituição para entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt). Sem isto, a empresa não pode emitir faturas nem está regularizada fiscalmente.

Nesta declaração defines também o regime de IVA. Se prevês faturar menos de 15.000€/ano, podes ficar isento de IVA (regime de isenção do artigo 53.º do CIVA).

RCBE — Registo Central do Beneficiário Efetivo (30 dias)

O Registo Central do Beneficiário Efetivo é obrigatório e tens 30 dias após a constituição para o fazer. Identifica quem são as pessoas singulares que efetivamente controlam a empresa (quem tem mais de 25% do capital ou poder de decisão). Acedes em rcbe.gov.pt.

A não entrega do RCBE tem coimas e pode bloquear operações bancárias e acesso a financiamento.

Segurança Social

O gerente/administrador da empresa tem de se inscrever como trabalhador independente na Segurança Social (ou regularizar o vínculo, se já existir). A partir de 2026, o prazo de pagamento das contribuições à SS passou para o dia 25 de cada mês (anteriormente era dia 20).

Contratação de Contabilista Certificado

É obrigatório por lei. Uma empresa não pode fazer a sua contabilidade sem um contabilista certificado (OCC) inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados. Trata disto antes de começares a emitir faturas — o contabilista vai também ajudar-te com a declaração de início de atividade e com a escolha do regime fiscal mais vantajoso.

Impostos a ter em conta

  • IRC: taxa geral de 20%; para PME, 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável
  • IVA: regime normal (23% geral) ou isenção até 15.000€/ano de volume de negócios
  • Derrama municipal: variável por município, tipicamente entre 0,5% e 1,5% do lucro

Perguntas Frequentes

Posso abrir uma empresa sozinho? Sim. A Sociedade Unipessoal por Quotas existe precisamente para isso — um único sócio, capital mínimo de 1€, responsabilidade limitada.

Quanto tempo demora a abrir uma empresa? Com o processo online e pacto pré-aprovado, a empresa fica constituída no próprio dia, muitas vezes em menos de uma hora. O NIPC é atribuído de imediato.

Qual é o capital social mínimo? 1€ por sócio. Uma Unipessoal Lda pode ter capital social de 1€. Uma Lda com dois sócios pode ter 2€.

É obrigatório ter contabilista? Sim. A lei obriga todas as sociedades comerciais a ter contabilidade organizada assegurada por um contabilista certificado (OCC). Não há exceções para empresas, independentemente do volume de negócios.

Posso usar a minha morada pessoal como sede da empresa? Sim, é perfeitamente legal. Muitos empreendedores em fase inicial usam a morada de casa como sede. Não há implicações fiscais automáticas por isso.

O que é o CAE e como escolho o certo? O CAE (Classificação das Atividades Económicas) é um código numérico que classifica a atividade da empresa. Desde 01/01/2025 está em vigor a revisão 4 (CAE Rev. 4). Podes consultar a lista completa no INE ou pedir apoio ao teu contabilista para identificar o código mais adequado.

Qual a diferença entre Empresa na Hora e Empresa Online? O processo é semelhante — ambos usam pactos pré-aprovados e constituem a empresa no momento. A diferença é o canal (presencial vs. digital) e o custo (360€ vs. 220€ para pacto pré-aprovado). A Empresa Online é mais barata e podes fazer sem sair de casa.

Posso ter uma empresa em Portugal sendo estrangeiro? Sim, com algumas condicionantes. Cidadãos da UE podem abrir empresa em Portugal com o mesmo processo que um cidadão nacional. Para cidadãos de fora da UE pode ser necessário NIF português, que se obtém nas Finanças com documentação específica.


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Este artigo é meramente informativo. Consulta sempre um contabilista certificado antes de tomar decisões sobre a constituição ou gestão da tua empresa.

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