Imagina o seguinte: a Maria tem uma loja online de cosmética natural. Faz tudo certo — stock, entregas, atendimento ao cliente. Em Fevereiro, esquece-se de enviar o SAF-T referente a Janeiro. Não foi de propósito. Simplesmente ficou para trás no meio da azáfama. Semanas depois, tem uma notificação da AT com uma coima de €1.500.

Não é ficção. É o quotidiano de muitos empresários e freelancers em Portugal que desconhecem as regras — ou que as conhecem, mas não têm sistema nenhum para as cumprir com regularidade.

Este artigo diz-te exactamente quais são as coimas, quais os erros mais frequentes, e o que podes fazer para não seres o próximo.


O SAF-T: um ficheiro que não podes ignorar

O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um ficheiro XML gerado pelo teu software de facturação que resume toda a actividade de facturação do mês. Tens de o enviar à AT até ao dia 5 do mês seguinte.

Parece simples. E é — quando tens tudo organizado. Quando não tens, é uma armadilha.

A obrigação aplica-se a todos os sujeitos passivos de IVA que emitam facturas através de software certificado. Isto inclui freelancers, empresários em nome individual, e sociedades de todos os tamanhos.


Tabela de Coimas: quanto podes perder

Antes de falar de erros, convém saber o que está em jogo. Aqui estão os valores actuais:

Infracção Pessoa Singular Pessoa Colectiva
Atraso na entrega do SAF-T €200 – €10.000 €400 – €10.000
Negligência (atraso por descuido) — colectivas €450 – €22.500
ATCUD ausente ou incorrecto €150 – €3.750 €300 – €7.500
Software de facturação não certificado €200 – €3.750 €400 – €7.500

Estes são valores por infracção. Se tiveres múltiplos meses em atraso ou vários documentos com erros, os montantes somam-se.

A boa notícia: as coimas para pessoas singulares são geralmente metade das aplicadas a colectivas. A má notícia: €200 já é dinheiro que preferia estar no teu bolso.


Os 10 erros que geram mais coimas

1. Atraso na submissão do SAF-T

O erro mais comum. O prazo é dia 5 do mês seguinte. Janeiro envia-se até 5 de Fevereiro, Fevereiro até 5 de Março, e por aí fora. Dias de fim-de-semana e feriados não prolongam o prazo automaticamente — tens de verificar caso a caso.

2. Omissão de facturas no ficheiro

Facturas emitidas que não constam no SAF-T. Acontece quando se usa mais do que um sistema de facturação, quando há emissão manual paralela, ou quando o software não exporta correctamente todos os registos.

3. Campos obrigatórios em falta

Desde 2023, uma factura válida precisa de:

  • ATCUD (código único de documento)
  • Código QR
  • Menções de isenção de IVA (quando aplicável — indicar o artigo legal correcto)
  • NIF do cliente (para facturas acima de €1.000, ou sempre que solicitado)
  • Descrição do bem ou serviço

Uma factura sem ATCUD não é apenas uma infracção — pode ser desconsiderada fiscalmente (mais sobre isso abaixo).

4. Divergências de dados entre o SAF-T e o sistema da AT

Se os dados do teu SAF-T não coincidem com o que a AT tem registado — séries de facturas, ATCUD, datas — há divergências. Estas podem resultar em notificações e, em caso de inspecção, em coimas.

5. Software de facturação não certificado

Usar um software que não está na lista de certificados pela AT é infracção directa. Podes ver a lista actualizada no portal e-factura. Ferramentas genéricas como Excel ou Word não são software certificado.

6. Não comunicar inexistência de facturação

Se num mês não emitiste nenhuma factura, tens de comunicar isso mesmo à AT. A ausência de movimento não dispensa a obrigação de comunicação. Muita gente não sabe isto.

7. Séries de documentos não registadas

Cada série de facturas (por exemplo, "FT 2026/...") tem de ser registada previamente na AT para gerar ATCUD. Emitir facturas com séries não registadas invalida os documentos.

8. Numeração descontinuada

As facturas têm de ter numeração sequencial e sem saltos. Se passares do FT 2026/45 para FT 2026/47 sem o 46, tens de justificar. A AT vai perguntar.

9. Dados do cliente incorrectos

NIF errado, nome incorrecto, morada desactualizada. Em transacções B2B, especialmente acima de €1.000, a AT cruza dados. Se o NIF do cliente não existe ou não corresponde, a factura pode ser questionada.

10. Facturas anuladas sem justificação adequada

Anular uma factura sem emitir uma nota de crédito devidamente referenciada, ou sem justificação documentada, é uma irregularidade. A AT gosta de sequências limpas — se falta um número, vai querer saber porquê.


O prazo do dia 5: o que significa na prática

O dia 5 de cada mês é o prazo legal para comunicar o SAF-T do mês anterior. Não há excepções formais.

Na prática, existe uma tolerância informal de cerca de 3 dias úteis que a AT historicamente tem aplicado sem cobrar coimas imediatas. Mas — e isto é importante — essa tolerância não está escrita em lado nenhum. É uma observação empírica, não uma garantia legal.

Ou seja: se enviares no dia 7 ou 8, podes safar-te. Ou podes não te safar. Depende do sistema, do momento, e de se houver alguma campanha de fiscalização activa.

A única forma de ter a consciência tranquila é enviar até ao dia 5.


Facturas desconsideradas fiscalmente: o que significa isto na prática?

Uma factura "desconsiderada fiscalmente" é uma factura que a AT pode recusar para efeitos de dedução de IVA ou de custo fiscal.

Para o teu cliente, isto significa que a factura que lhe emitiste pode não servir para nada — não pode deduzir o IVA, não pode justificar o custo. Resultado: cliente insatisfeito, possível litígio, e reputação em causa.

Para ti, significa que a tua contabilidade tem um buraco. Em caso de inspecção, documentos inválidos são retirados do teu apuramento e o IVA pode ser regularizado contra ti.

Situações que levam a isto:

  • ATCUD ausente ou gerado por série não registada
  • Software não certificado usado para emitir o documento
  • Campos obrigatórios em falta que comprometem a validade legal

Como corrigir erros depois de submeter

Enviaste o SAF-T e apercebeste-te de um erro. O que fazer?

Se o erro está numa factura individual: emite uma nota de crédito a anular o documento incorreto e emite uma nova factura correcta. Regista tudo devidamente.

Se o erro está no ficheiro SAF-T em si (dados incorrectos, facturas em falta): podes submeter um SAF-T substituto. O sistema da AT aceita substituições — o ficheiro mais recente para o mesmo período prevalece. Atenção: faz isto o mais depressa possível, antes de qualquer notificação.

Se já recebeste uma notificação: a abordagem muda. Neste caso, consulta o teu contabilista antes de agir. Uma submissão correctiva espontânea (antes de inspecção formal) pode reduzir ou eliminar a coima. Uma resposta tardia ou incorrecta pode agravá-la.


Caso prático: a Maria e o SAF-T esquecido

Voltemos à Maria. Tem uma loja online com 40-50 facturas por mês. Em Janeiro, teve um problema com o seu software de facturação — actualizou para uma nova versão e não sabia que tinha de exportar o SAF-T manualmente.

Resultado: Janeiro não foi comunicado. Em Fevereiro, quando se lembrou, já estava no dia 12.

O que deveria ter feito:

  1. Submeter o SAF-T de Janeiro imediatamente, mesmo fora do prazo
  2. Não esperar por notificação — a submissão espontânea tende a ter tratamento mais favorável
  3. Verificar se o novo software estava certificado (a actualização podia ter quebrado a certificação)
  4. Configurar um lembrete para o dia 3 de cada mês

O que a Maria fez na realidade: esperou para ver. Semanas depois, recebeu notificação com coima de €1.500. Pagou, ajustou o processo, e nunca mais se esqueceu.

Lição cara. Mas evitável.


Checklist mensal para não ter sustos

Cola isto em algum lado visível:

  • [ ] Dia 1-2: Confirmar que todas as facturas do mês anterior estão emitidas e registadas
  • [ ] Dia 2-3: Exportar o ficheiro SAF-T do software de facturação
  • [ ] Dia 3: Validar o ficheiro no portal da AT (ou com ferramenta de validação) antes de submeter
  • [ ] Dia 4: Submeter o SAF-T no portal e-factura (nunca deixar para o dia 5)
  • [ ] Dia 4: Guardar o comprovativo de submissão
  • [ ] Mensal: Verificar se há notificações ou divergências no portal da AT
  • [ ] Trimestral: Confirmar que o software de facturação continua certificado (a lista da AT é actualizada periodicamente)

Se não emitiste facturas no mês: comunica mesmo assim. Portal e-factura → "Comunicação de Inexistência".


Perguntas Frequentes

1. Qual a multa por enviar o SAF-T fora do prazo?

Para pessoas singulares, entre €200 e €10.000 por período em atraso. Para pessoas colectivas, entre €400 e €10.000, podendo chegar a €22.500 em casos de negligência grave. O valor exacto depende da gravidade, do histórico, e de se houve regularização espontânea.

2. Existe tolerância depois do dia 5?

Informalmente, sim — a AT tem histórico de não aplicar coimas imediatas nos primeiros 2-3 dias úteis após o prazo. Mas esta tolerância não está codificada em lei nem é garantida. Não contes com ela.

3. O que acontece se a minha factura não tiver ATCUD?

A factura pode ser considerada inválida para efeitos fiscais. O teu cliente não consegue deduzir o IVA. Além disso, expões-te a coima entre €150 e €3.750 (singular) por infracção.

4. Posso corrigir o SAF-T depois de enviado?

Sim. Podes submeter um ficheiro substituto para o mesmo período. O sistema aceita a versão mais recente. Faz isto antes de receberes qualquer notificação formal — a correcção espontânea é tratada de forma mais favorável.

5. E se não emiti facturas num mês, preciso comunicar na mesma?

Sim. A comunicação de inexistência é obrigatória. Está disponível directamente no portal e-factura e demora menos de 2 minutos. Não comunicar tem as mesmas consequências que não enviar o SAF-T.

6. As coimas são automáticas ou só em inspecção?

Podem ser automáticas — o sistema da AT detecta ausências de comunicação e pode gerar notificações sem intervenção humana. Não precisas de ter uma inspecção para receber uma coima por atraso no SAF-T.

7. Como sei se tenho erros no meu SAF-T?

O portal e-factura dá feedback no momento da submissão. Podes também usar ferramentas de validação antes de submeter — o próprio portal tem uma área de validação. Divergências entre o SAF-T e as séries registadas aparecem como avisos ou erros. Alguns softwares de facturação certificados fazem esta validação automaticamente.


Não precisas de fazer isto sozinho

Manter o controlo das obrigações fiscais mensais não é difícil — mas requer disciplina e um bom sistema. O problema é que a maioria das pessoas só pensa nisto quando já está com problemas.

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