Estamos em março e o IRS está mesmo a chegar. Para a maioria dos contribuintes, abril é o mês chave — mas há datas críticas antes e depois que podem custar caro se forem ignoradas. Neste artigo tens o calendário completo do IRS 2026, com tudo o que precisas de fazer em cada fase.
Não há desculpas para perder prazos quando tens tudo organizado num só lugar.
Calendário completo do IRS 2026
Antes de entrar nos detalhes, fica aqui a visão geral de todas as datas que importam este ano:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 2 de março | Prazo final para validar faturas no e-Fatura |
| 16 a 31 de março | Consulta das deduções pré-calculadas pela AT |
| 1 abril a 30 junho | Período de entrega da declaração de IRS |
| Até 31 de julho | Liquidação pela AT (cálculo do imposto) |
| Até 31 de agosto | Pagamento do imposto (se houver IRS a pagar) |
| A partir de julho/agosto | Reembolso para quem tem IRS a receber |
Agora os detalhes de cada fase.
Até 2 de março — validar faturas no e-Fatura
⚠️ Este prazo já passou. Se não validaste as tuas faturas a tempo, lê a secção "O que fazer se perder um prazo" mais abaixo.
O portal e-Fatura (efatura.portaldasfinancas.gov.pt) é onde os contribuintes confirmam, corrigem ou acrescentam faturas das despesas com direito a dedução no IRS. Estamos a falar de despesas de saúde, educação, habitação, lares, restaurantes, cabeleireiros, mecânicos, entre outras categorias.
O que estava em causa:
- Confirmar que todas as faturas emitidas em 2025 estavam associadas ao teu NIF
- Reclamar faturas que não apareciam (emitidas em papel ou sem NIF)
- Corrigir o setor de atividade de faturas mal classificadas
Quem validou as faturas a tempo garante que as deduções são calculadas corretamente na fase seguinte.
16 a 31 de março — consultar deduções pré-calculadas
Neste período, a Autoridade Tributária disponibiliza no Portal das Finanças uma lista das deduções que calculou para cada contribuinte, com base nas faturas registadas no e-Fatura e em informações comunicadas por entidades como hospitais, escolas e seguradoras.
O que deves fazer:
- Aceder ao Portal das Finanças e verificar o valor das tuas deduções por categoria
- Comparar com os documentos que tens (recibos, faturas)
- Se houver discrepâncias, reunir documentação de suporte antes de entregar a declaração
Esta consulta não é obrigatória, mas é altamente recomendada — é a tua última oportunidade de detetar erros antes de entregares o Modelo 3.
1 de abril a 30 de junho — entrega da declaração
Este é o prazo principal. Durante três meses, podes entregar a tua declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025.
Como entregar:
- Acede ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
- Autentica-te com NIF + senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Escolhe entre IRS Automático (se elegível) ou preenche o Modelo 3
Dicas para este período:
- Não deixes para o último dia — o portal fica sobrecarregado em junho
- Quem entrega mais cedo recebe o reembolso mais cedo
- Verifica os dados pré-preenchidos antes de submeter — a responsabilidade é tua
Até 31 de julho — liquidação pela AT
Depois de entregares a declaração, a AT tem até 31 de julho para processar a informação e emitir a nota de liquidação — o documento que indica se tens imposto a pagar ou a receber.
Não precisas de fazer nada nesta fase. Aguarda a notificação no Portal das Finanças ou por correio.
Até 31 de agosto — pagamento (se houver)
Se a liquidação indicar que tens IRS a pagar, o prazo para o fazer é 31 de agosto de 2026.
Formas de pagamento:
- Multibanco (referência gerada no Portal das Finanças)
- MB Way
- Homebanking
- Nos serviços de atendimento da AT (com marcação)
Não pagar a tempo implica juros de mora e eventualmente coimas. Não vale a pena adiar.
IRS Automático vs Modelo 3 — qual escolher
Desde 2019 que existe o IRS Automático, uma opção simplificada em que a AT preenche e submete a declaração automaticamente, sem intervenção do contribuinte.
Quem pode usar o IRS Automático?
Podes optar pelo IRS Automático se cumprires todos estes critérios:
- Tens apenas rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou categoria H (pensões)
- Não tens rendimentos de outros países
- Não tens deduções específicas fora do normal (ex: dependentes com deficiência, pensões de alimentos)
- Não és casado/a em comunhão de adquiridos com separação de declarações
- Não tens imóveis arrendados nem mais-valias para declarar
Se a AT considerar que és elegível, aparecerá uma notificação no Portal das Finanças a partir de 1 de abril.
Quando deves usar o Modelo 3
Se não és elegível para o IRS Automático, ou se queres declarar despesas adicionais que a AT não tem acesso automático (certas despesas de saúde, pensões de alimentos pagas, etc.), deves preencher o Modelo 3.
O Modelo 3 dá-te mais controlo, mas exige mais trabalho. Em caso de dúvida, compara os dois cenários antes de submeter — o Portal das Finanças permite fazer simulações.
Regra prática: se és trabalhador por conta de outrem, sem situações especiais, o IRS Automático costuma ser suficiente. Se és trabalhador independente, tens rendimentos de arrendamento ou vendeste imóveis em 2025, tens obrigatoriamente de usar o Modelo 3.
O que fazer se perder um prazo
Perdeste o prazo do e-Fatura (2 de março)?
Infelizmente, não há forma de validar faturas retroativamente depois desta data. As consequências práticas são:
- Algumas deduções podem não ser contabilizadas automaticamente
- Faturas não associadas ao teu NIF não geram deduções por setor (restauração, alojamento, etc.)
O que podes ainda fazer:
- Na entrega do Modelo 3, declara manualmente as despesas de saúde, educação e habitação com os respetivos documentos de suporte
- Guarda todos os recibos e faturas originais — em caso de inspeção, são a tua prova
- Para despesas de setores com IVA dedutível (restauração, cabeleireiros), a dedução está perdida se as faturas não tinham o teu NIF
Perdeste o prazo de entrega (30 de junho)?
Ainda podes entregar a declaração fora do prazo, mas com penalizações. A declaração de substituição pode ser entregue após 30 de junho, ficando sujeita a coima (ver secção sobre coimas). Quanto mais cedo entregares fora do prazo, menor tende a ser a coima.
Não entregares de todo é pior — a AT faz uma liquidação oficiosa que raramente é favorável ao contribuinte.
Datas especiais para trabalhadores independentes
Se és trabalhador independente (recibos verdes), o calendário do IRS tem particularidades importantes:
Declaração trimestral da Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm de comunicar à Segurança Social os rendimentos trimestrais:
- Janeiro: rendimentos do 4.º trimestre do ano anterior
- Abril: rendimentos do 1.º trimestre
- Julho: rendimentos do 2.º trimestre
- Outubro: rendimentos do 3.º trimestre
Estas declarações afetam o valor das contribuições mensais. Não as confundas com o IRS — são obrigações distintas.
IRS para trabalhadores independentes
Se tens rendimentos da categoria B (atividade profissional, comercial ou industrial), és obrigado a entregar o Modelo 3 com o Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada).
Não tens acesso ao IRS Automático.
Retenção na fonte
Se em 2025 tiveste retenções na fonte nos teus recibos verdes, essas retenções funcionam como pagamentos adiantados de IRS. Se retiveste mais do que o imposto devido, recebes reembolso. Se retiveste menos, tens de pagar a diferença.
Quando chega o reembolso
Esta é a pergunta que toda a gente faz. A resposta honesta: depende de quando entregas e de quão complexa é a tua situação fiscal.
Prazos típicos de reembolso em 2026
| Quando entregas | Quando esperas receber |
|---|---|
| Início de abril | Junho/julho |
| Maio | Julho/agosto |
| Junho | Agosto/setembro |
| Fora do prazo | Setembro ou mais tarde |
A AT tem legalmente até 31 de dezembro do ano da entrega para processar reembolsos, mas na prática a esmagadora maioria chega entre julho e setembro.
Como acelerar o reembolso
- Entrega cedo — quem entrega em abril está na fila à frente de quem entrega em junho
- IBAN atualizado — vai ao Portal das Finanças confirmar que o teu IBAN está correto antes de submeter
- Sem erros — declarações com erros ou inconsistências ficam em análise mais tempo
- Sem pendências com a AT — se tens dívidas fiscais, o reembolso pode ser retido para compensação
Podes acompanhar o estado do teu reembolso no Portal das Finanças, em "Consultar > Reembolsos".
Coimas por atraso — quanto custa entregar fora do prazo
Entregar o IRS depois de 30 de junho não é o fim do mundo, mas tem custos. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê coimas para falta ou atraso na entrega:
| Situação | Coima |
|---|---|
| Entrega voluntária após o prazo (sem notificação da AT) | Mínimo de 150€ |
| Entrega após notificação da AT | Entre 300€ e 3.750€ |
| Falta de entrega (nunca entregou) | Até 3.750€ + liquidação oficiosa |
Nota importante: as coimas podem ser reduzidas se o contribuinte regularizar voluntariamente a situação antes de qualquer ação da AT. Quanto mais cedo agires, melhor.
Além das coimas, atrasos no pagamento do imposto (quando há IRS a pagar) geram juros de mora calculados à taxa legal em vigor.
Checklist: documentos a preparar antes de abril
Com menos de duas semanas para abrir o período de entrega, é hora de organizar o dossier. Usa esta lista:
Documentos base
- [ ] Cartão de Cidadão ou NIF
- [ ] Senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital ativa)
- [ ] IBAN da conta bancária para reembolso
- [ ] Declaração anual de rendimentos do empregador (Modelo 119 ou equivalente)
Rendimentos
- [ ] Recibos de vencimento (ou declaração do empregador)
- [ ] Recibos verdes emitidos em 2025 (trabalhadores independentes)
- [ ] Documentos de rendimentos de arrendamento
- [ ] Declarações de rendimentos de contas bancárias, dividendos ou mais-valias
Deduções e despesas
- [ ] Faturas de saúde não incluídas no e-Fatura (seguros de saúde, óticos, dentistas)
- [ ] Faturas de educação (propinas, material escolar, ATL)
- [ ] Recibos de rendas pagas (arrendamento para habitação)
- [ ] Documentos de crédito habitação (certificado de juros do banco)
- [ ] Recibos de lares ou cuidadores de dependentes
- [ ] Comprovativo de pensão de alimentos paga (se aplicável)
Situação familiar
- [ ] NIF dos dependentes
- [ ] Documentação de dependentes com deficiência (se aplicável)
- [ ] Sentença de divórcio (se tiveres partilha de dependentes)
FAQs
O prazo do e-Fatura já passou — perco todas as deduções?
Não todas. As deduções de saúde, educação, habitação e lares podem ainda ser declaradas manualmente no Modelo 3, com documentos comprovativos. O que perdes são as deduções automáticas por setores com IVA (restauração, alojamento, cabeleireiros, etc.) para faturas sem o teu NIF.
Posso entregar o IRS antes de 1 de abril?
Não. O período de entrega só abre a 1 de abril. Mesmo que tenhas tudo pronto, tens de esperar.
E se a AT já tiver os meus dados todos — preciso mesmo de entregar?
Sim. A entrega da declaração é obrigatória para quem tem rendimentos sujeitos a IRS, mesmo que o IRS Automático trate de tudo por ti. Se és elegível para o IRS Automático e não fizeres nada, a AT submete automaticamente — mas confirma sempre se és elegível e se o valor calculado está correto.
Trabalho em dois empregos. Tenho de declarar os dois?
Sim. Todos os rendimentos de trabalho dependente têm de constar na declaração. Se as retenções na fonte foram feitas separadamente em cada emprego, pode haver imposto a pagar quando os rendimentos são somados (progressividade das taxas).
Posso corrigir a declaração depois de submetida?
Sim. Podes entregar uma declaração de substituição dentro do prazo normal (até 30 de junho) sem qualquer custo. Fora do prazo, a substituição também é possível mas pode implicar coima.
Qual é o prazo para reclamar se discordar da liquidação?
Tens 120 dias a contar da notificação da liquidação para apresentar reclamação graciosa junto da AT.
Tenho rendimentos de outro país. Tenho de declarar em Portugal?
Se és residente fiscal em Portugal, tens de declarar os rendimentos mundiais, incluindo os obtidos no estrangeiro. Existem mecanismos de eliminação da dupla tributação. Consulta um contabilista ou a AT para a tua situação específica.
Posso pagar o IRS em prestações?
Sim, desde que o valor seja superior a 500€. Podes solicitar um plano de pagamento prestacional no Portal das Finanças. Haverá juros, mas é uma alternativa ao incumprimento.
Conclusão
O calendário do IRS 2026 não é complicado — desde que saibas o que tens de fazer em cada fase. O prazo do e-Fatura já passou, mas ainda tens tempo para te preparar bem para abril.
A mensagem principal: não deixes para o último dia de junho. Quem entrega cedo recebe o reembolso mais cedo, tem mais tempo para corrigir erros e evita o caos de fim de prazo no Portal das Finanças.
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