Emitiste uma factura hoje sem ATCUD? A Autoridade Tributária sabe — e em 2026 a fiscalização está reforçada. As multas chegam aos €3.750 e os documentos podem ser considerados inválidos. Se és freelancer, ENI ou tens uma micro-empresa, este artigo é a referência que precisas para regularizar a situação antes que o problema apareça.


O Que É o ATCUD?

ATCUD significa Código Único de Documento. É um código alfanumérico que aparece em cada factura (e noutros documentos fiscais) e serve para identificar esse documento de forma inequívoca no sistema da Autoridade Tributária.

O código tem sempre o mesmo formato:


ATCUD: [código de validação da série]-[número sequencial do documento]

Exemplo prático: ATCUD: ABC12345-1 significa que é o primeiro documento da série com o código de validação ABC12345.

O código de validação da série é atribuído pelas Finanças quando registas uma série de facturação. O número sequencial é o número do documento dentro dessa série — o mesmo número que já tinhas antes, como FT 2024/1, FT 2024/2, etc.

Para Que Serve?

O ATCUD serve três propósitos concretos:

  1. Identificação inequívoca — qualquer documento fiscal pode ser localizado e verificado pela AT sem ambiguidade, mesmo que dois contribuintes usem numerações semelhantes.
  2. Combate à fraude — sem o código de validação da AT, é impossível criar séries paralelas ou documentos falsos que passem nos controlos.
  3. Facilitar a e-fatura — o ATCUD é lido automaticamente quando um consumidor digitaliza o QR Code da factura, alimentando o portal e-fatura e os programas de fidelização como o IRS Jovem.

Quem É Obrigado a Usar ATCUD?

A obrigatoriedade abrange praticamente toda a actividade económica em Portugal:

  • Empresas de qualquer dimensão
  • Empresários em Nome Individual (ENI)
  • Trabalhadores independentes e profissionais liberais (incluindo recibos verdes)
  • Profissionais com actividade regulada (médicos, advogados, arquitectos, contabilistas)
  • Sector não lucrativo — associações e fundações que emitem documentos fiscais

Se emites facturas, facturas-recibo, recibos, notas de crédito, notas de débito ou guias de transporte em Portugal, precisas de ATCUD nesses documentos.

Quem Está Dispensado?

Há excepções, mas são limitadas:

  • Sujeitos passivos que beneficiem de regimes de isenção simplificados e que não sejam obrigados a usar software de facturação certificado
  • Operações com não residentes em situações específicas previstas na legislação
  • Documentos emitidos em papel manual por contribuintes abaixo dos limiares de obrigatoriedade de software certificado (volume de negócios inferior a €50.000 para actividades agrícolas em certas condições)

Se tens dúvidas sobre a tua situação específica, confirma com o teu contabilista — mas a regra geral é: se usas software de facturação, precisas de ATCUD.


Documentos Que Precisam de ATCUD

O ATCUD não é exclusivo das facturas. É obrigatório em todos estes documentos:


Como Obter o Código de Validação da Série

Documento Obrigatório?
Factura ✅ Sim
Factura-recibo ✅ Sim
Recibo (de pagamento) ✅ Sim
Nota de crédito ✅ Sim
Nota de débito ✅ Sim
Guia de transporte ✅ Sim
Consulta (orçamento) ❌ Não
Proforma ❌ Não

Este é o passo que muita gente ignora — e onde começam os problemas. O código de validação da série não se cria automaticamente. Tens de o registar.

Via Portal das Finanças (Manual)

  1. Acede ao Portal das Finanças
  2. Vai a Serviços → Facturação → Séries
  3. Cria uma nova série (ex.: FT para facturas de 2024)
  4. As Finanças atribuem um código de validação — anota-o
  5. Introduz esse código no teu software de facturação

Cada tipo de documento e cada série precisa do seu próprio código. Se tens FT 2024, RC 2024 e NC 2024, são três registos distintos.

Via Software Certificado

A maioria dos softwares de facturação certificados (como o Abilioo) faz este processo automaticamente. O software comunica com a AT, regista a série e obtém o código de validação sem teres de fazer nada manualmente. Na prática, abres o programa e as séries já estão configuradas com os códigos correctos.

Se o teu software não faz isto automaticamente, verifica se está certificado pela AT — software não certificado não pode gerar ATCUD válido.


Onde Colocar o ATCUD na Factura

A posição não é opcional. A legislação define:

  • Acima do QR Code — sempre
  • Em todas as páginas do documento, quando o documento tiver mais do que uma página
  • O formato exacto deve ser: ATCUD: [código]-[número]

Exemplo visual numa factura:


ATCUD: XYZ98765-47
[QR Code ■■■]

Factura FT 2024/47
Data: 15-03-2024
...

O código 47 corresponde ao número sequencial da factura. O XYZ98765 é o código de validação da série FT registado nas Finanças.


Multas e Consequências do Incumprimento

Emitir documentos sem ATCUD (ou com ATCUD errado) é uma infracção fiscal. As consequências são:

Valores das Coimas

  • Mínimo: €150 por infracção
  • Máximo: €3.750 por infracção
  • As coimas podem acumular por cada documento irregular

Invalidação de Documentos

Documentos sem ATCUD válido podem ser considerados fiscalmente inválidos — o que significa que o cliente não pode deduzir o IVA e que a despesa pode não ser aceite para efeitos fiscais. Isto cria problemas para ambos os lados da transacção.

Fiscalização em 2026

A AT reforçou os mecanismos de controlo em 2026. O cruzamento automático de dados entre o sistema e-fatura e os documentos emitidos permite detectar irregularidades sem necessidade de inspecção presencial. Facturas sem ATCUD simplesmente não passam nos filtros automáticos.


Como Verificar Se Está Tudo Correcto

Antes de emitires o próximo documento, confirma estes pontos:

1. O teu software está certificado pela AT? Verifica em atcud.pt ou na lista de software certificado no Portal das Finanças. Software não certificado não pode gerar ATCUD válido.

2. As séries estão registadas? No Portal das Finanças, em Serviços → Facturação → Séries, confirma que tens séries activas para o ano corrente com código de validação atribuído.

3. O código aparece na factura? Abre uma factura recente em PDF e procura o campo ATCUD: acima do QR Code. Se não está lá, ou está em branco, há um problema na configuração.

4. O QR Code está presente? O QR Code e o ATCUD são campos distintos mas ambos obrigatórios. Se o QR Code está a ser gerado correctamente, é sinal de que o software está a comunicar bem com a AT — o ATCUD deve aparecer automaticamente.

5. Valida um documento de teste Podes usar a aplicação "E-Fatura Lojista" da AT (Android/iOS) para ler o QR Code de uma factura e confirmar que os dados batem certo com o que está registado no sistema.


FAQ

O que significa ATCUD?

ATCUD é a sigla de Código Único de Documento (Atestado de Transacção Comercial Único de Documento não — simplesmente Código Único de Documento). É um código alfanumérico obrigatório em documentos fiscais portugueses que identifica cada documento de forma única no sistema da Autoridade Tributária.

O ATCUD é obrigatório para todos?

Para praticamente todos os que emitem documentos fiscais em Portugal: empresas, ENIs, freelancers, profissionais liberais e sector não lucrativo. A excepção mais relevante são contribuintes que não estão obrigados a usar software de facturação certificado (volume de negócios muito reduzido ou situações específicas da legislação). Se usas software de facturação, precisas de ATCUD.

Como sei se a minha factura tem ATCUD correcto?

Abre uma factura em PDF e procura o campo ATCUD: — deve aparecer acima do QR Code com o formato ATCUD: [código série]-[número do documento]. Se o campo não existir, estiver em branco, ou o número não corresponder ao da factura, há algo errado. Podes também digitalizar o QR Code com a app E-Fatura Lojista da AT para validar os dados.

O que acontece se emitir facturas sem ATCUD?

Estás sujeito a coimas entre €150 e €3.750 por cada documento irregular. Adicionalmente, os documentos podem ser considerados fiscalmente inválidos, impedindo o cliente de deduzir IVA ou reconhecer a despesa. Em 2026, o cruzamento automático de dados da AT detecta estas situações sem necessidade de inspecção presencial.

O ATCUD é o mesmo que o QR Code?

Não. São dois elementos distintos, ambos obrigatórios. O QR Code contém informação da factura codificada graficamente (dados do emitente, cliente, valores, IVA). O ATCUD é um código de texto que aparece por cima do QR Code e serve para identificar o documento no sistema da AT. O QR Code inclui o ATCUD nos seus dados, mas os dois aparecem separadamente na factura.

Como obtenho o código de validação da série?

Tens duas formas. A manual: acedes ao Portal das Finanças → Serviços → Facturação → Séries, crias a série e as Finanças atribuem o código de validação que depois introduzes no teu software. A automática: softwares de facturação certificados (como o Abilioo) fazem este processo por ti, sem necessidade de intervenção manual.

Preciso de ATCUD em recibos verdes?

Sim. Os recibos verdes são facturas-recibo para efeitos fiscais, pelo que estão sujeitos à obrigatoriedade de ATCUD. Se emites recibos verdes através de software de facturação (e não apenas pelo portal das Finanças), esse software precisa de estar certificado e gerar ATCUD automaticamente. Nota: os recibos emitidos directamente no Portal das Finanças (eFatura) já incluem ATCUD gerado pela própria AT.


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Configurar séries, registar códigos de validação, verificar posicionamentos na factura — é trabalho que distrai do que realmente importa no teu negócio.

No Abilioo, o ATCUD é gerado automaticamente em cada documento. As séries são registadas na AT sem intervenção manual, o código aparece no sítio certo em todas as facturas, e o QR Code é sempre gerado em conformidade. Sem configurações manuais, sem riscos de multa.

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Fontes

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